Liminar obriga Governo de SC a fazer obras emergenciais na barragem de Ituporanga

Foram identificados vazamentos nas vedações, corrosão na estrutura de concreto dos condutos e problemas nas blindagens de aço, nas comportas C4 e C5.

Foto: Prefeitura de Ituporanga

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar que determina que o Estado realize a manutenção e conserto da Barragem Sul de Ituporanga. Em 60 dias deverá ser feita a dragagem, limpeza do reservatório a montante (sentido contrário do fluxo da barragem), recomposição das grades metálicas dos descarregadores de fundo da barragem.

O segundo prazo, de 180 dias, deve resolver os problemas nas comportas C4 e C5, como a recuperação do conduto e concreto, a montante e a jusante (sentido do fluxo da barragem). 

Durante a investigações, o MPSC solicitou à Defesa Civil estadual relatórios sobre as condições de funcionamento da barragem. Também foi feita uma vistoria no equipamento com a presença do Promotor de Justiça e de um engenheiro do Centro de Apoio Técnico do Ministério Público.

Foram apontadas inúmeras irregularidades na estrutura da barragem e a necessidade de reparos urgentes. Como não foram tomadas as providências necessárias pelo Estado de Santa Catarina, o risco potencial de rompimento das comportas C4 e C5 se agravou. Há vazamentos nas vedações, corrosão na estrutura de concreto nos condutos e problemas nas blindagens de aço.

Diante do risco com consequências muito graves, além de outras obras necessárias para o correto funcionamento da barragem, o MPSC requereu e teve o pedido deferido pela Justiça para que o Estado realize os trabalhos em caráter de urgência.

A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga e é resultado de um inquérito civil instaurado após denúncias do grupo de voluntários “Unidos venceremos”, que identificou a situação que preocupa os habitantes locais. “O MPSC espera que, com o cumprimento da liminar, o risco aos cidadãos nos municípios de Ituporanga, Aurora e Rio do Sul com as cheias seja reduzido consideravelmente”, explica o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga e, para o caso de descumprimento de todas as medidas aplicadas ao Estado, fixou-se a multa diária de R$ 5 mil.