Letras pequenas dificultam o acesso à informação e proposta busca garantir leitura adequada para idosos

Projeto analisado por Comissão da Câmara dos Deputados obriga uso de fonte maior em contratos, rótulos, bulas, publicidade e materiais informativos.

Imagem: OBlumenauense

Para muitas pessoas idosas, tarefas simples como ler a bula de um remédio, entender um contrato ou conferir informações no rótulo de um produto acabam se tornando um desafio. As letras pequenas, comuns nesses materiais, limitam a leitura e criam uma barreira silenciosa no acesso à informação.

Essa dificuldade aparece em situações cotidianas: na farmácia, no supermercado, ao assinar um serviço, ao conferir uma etiqueta de roupa ou ao tentar entender uma mensagem publicitária. Em meio a textos miúdos, detalhes importantes podem passar despercebidos, o que compromete a segurança, a autonomia e até as escolhas de consumo.

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Nesse contexto, a inclusão passa necessariamente pelo modo como a informação é apresentada. Ter acesso ao conteúdo com clareza não é apenas uma questão de conforto visual, mas de garantir dignidade, compreensão e igualdade no exercício dos direitos.

Foi com esse objetivo que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga empresas a utilizarem fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos.

Relator do texto, o deputado Castro Neto (PSD-PI) destacou que todas as mensagens direcionadas ao público idoso — sejam impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas. Por recomendação dele, o Projeto de Lei 1644/22, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta altera o Estatuto do Idoso.

O texto aprovado ampliou o alcance da regra e buscou alinhamento com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a outros órgãos definir como a aplicação da exigência deverá ocorrer.

Esses órgãos também serão responsáveis por estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, levando em conta as limitações técnicas das embalagens. Além disso, a proposta determina que informações importantes — como dados técnicos, advertências ou custos adicionais — devem aparecer com o mesmo tamanho de fonte e com destaque, evitando que fiquem “escondidas” em meio ao texto.

Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, a criação de uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham, de fato, condições adequadas de leitura e compreensão.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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