Lei sobre atividades de gênero nas escolas é questionada na Justiça em Santa Catarina

Ação pede inconstitucionalidade de norma que permite aos pais vetarem participação de alunos em conteúdos sobre diversidade.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Um bilhete da escola chega até a família informando que determinada atividade vai abordar temas como identidade de gênero ou diversidade. A partir dali, não é mais só uma decisão pedagógica — passa a ser também uma escolha dos pais. É esse o centro da Lei nº 19.776/2026, sancionada em 1º de abril pelo governador Jorginho Mello (PL), que agora começa a ser discutida também no campo jurídico.

A legislação estabelece que pais e responsáveis têm o direito de autorizar ou vetar a participação dos filhos em atividades escolares que tratem de identidade de gênero, orientação sexual e igualdade de gênero. Para isso, as escolas — públicas e privadas — precisam avisar previamente sobre esse tipo de conteúdo. A resposta deve vir por escrito, e a decisão da família precisa ser respeitada.

O texto também deixa claro que essas atividades incluem qualquer abordagem pedagógica sobre os temas citados, não apenas disciplinas específicas. Ou seja, pode envolver projetos, palestras, debates ou conteúdos inseridos em diferentes matérias. A responsabilidade de garantir o cumprimento da decisão dos pais recai diretamente sobre as instituições de ensino.

Caso isso não aconteça, a lei prevê uma série de penalidades. Elas começam com advertência por escrito e podem evoluir para multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. Em situações mais graves, há previsão de suspensão temporária das atividades da escola ou até a cassação da autorização de funcionamento.

Se, por um lado, a norma organiza um procedimento formal para a participação dos alunos nesses conteúdos, por outro, ela também levanta questionamentos sobre os limites dessa decisão. Foi nesse ponto que a discussão chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O PSOL-SC e o Instituto Mães do Amor ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O documento, assinado pelos advogados Rodrigo Sartoti, Rosane Martins, Roberto Whölke e Fernando Monguilhott, sustenta que a medida pode interferir em direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Na ação, os autores afirmam que, ao permitir o veto, a lei pode restringir o acesso a conteúdos previstos nos currículos escolares e essenciais para o desenvolvimento dos estudantes. Também apontam possível impacto sobre direitos como liberdade de aprender e de expressão.

A discussão, portanto, não se limita ao conteúdo em si, mas ao papel de cada parte dentro da educação: até onde vai a autonomia da família e onde começa a responsabilidade da escola. De um lado, está o direito dos pais de acompanhar e decidir sobre a formação dos filhos. Do outro, o entendimento de que a escola também cumpre um papel na formação social e cidadã.

O Tribunal de Justiça ainda deverá analisar o caso e decidir se a lei está de acordo com a Constituição. Até lá, a norma segue válida e já passa a fazer parte da rotina das escolas.

No fim, mais do que uma regra sobre atividades específicas, o que está em debate é como diferentes visões sobre educação, direitos e convivência vão se encontrar — ou se confrontar — dentro da mesma sala de aula.


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