Lei que aumenta o prazo de validade da CNDE é aprovada em SC

Quando entrar em vigor, o documento estadual passará a ter o mesmo prazo da Certidão Negativa Federal.

Imagem: RAEng_Publications [Pixabay]

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto na quarta-feira (8/06/22) o projeto de Lei que aumenta de 60 para 180 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CNDE). Com a aprovação, o documento estadual passa a ter o mesmo prazo da Certidão Negativa Federal que é de seis meses.

A Certidão Negativa de Débitos Estaduais – CNDE é um documento de regularidade com as obrigações tributárias estaduais e serve para transformar uma obrigação de prova negativa, também chamada de diabólica, em prova mais fácil de ser obtida – provar que o certificado não possui débitos com o Estado.

A autoria é do deputado Bruno Souza (NOVO): “Essa é mais uma vitória contra a burocracia. A nova norma vai beneficiar todas as empresas e microempresas catarinenses que, em diversos processos, precisam apresentar a Certidão Negativa de Débito Estadual. Um prazo de validade maior vai refletir em economia de tempo e recursos”, destacou.

A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Desta forma, passa a valer em dezembro de 2022.