Lei proíbe empréstimo consignado sem consentimento ou contrato em Santa Catarina

Ela foi sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta terça-feira (12/07).

Foi sancionada pelo Governador Carlos Moisés nesta terça-feira (12/07/21), a Lei n° 18.160, que pode pôr fim a uma prática que já vitimou muitos aposentados em Santa Catarina: os empréstimos consignados sem autorização.

As vítimas são os beneficiários do INSS, que normalmente recebem uma ligação oferecendo “a vantagem”, e mesmo sem consentirem, tem um valor alto depositado em suas contas bancárias para ser pago com juros abusivos.

De acordo com o texto aprovado, as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, estão proibidas de creditar valores no formato de empréstimo consignado sem contrato ou consentimento.

Quem não cumprir a regra poderá pagar multa de 50 salários mínimos ou ter o valor dobrado se for reincidente. O poder executivo regulamentará a Lei em até 90 dias após a sua publicação, mas já está em vigor.