Lei proíbe adolescentes e crianças frequentarem eventos de conteúdo libidinoso, nudismo ou zoofilia

 

 

 

Nesta quinta-feira (22/05/20), o prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) sancionou a Lei nº 8.869. Ela proíbe o acesso de crianças e adolescentes em exposições de artes e eventos de conteúdo libidinoso, de nudismo ou de zoofilia (sexo com animais) no município de Blumenau.

O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil que pode dobrar em caso de reincidência. A lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de SC hoje (21).