No dia marcado para o pagamento, quem depende da pensão costuma abrir o aplicativo do banco e conferir se o dinheiro entrou. Às vezes, começa ali mais uma rodada de mensagens, cobranças e espera.
A Lei 15.479/26 tenta mudar essa rotina. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma permite que a pensão saia automaticamente da conta de quem paga e chegue à conta do beneficiário ou de seu representante legal, sempre por determinação judicial.
O texto foi assinado na quarta-feira (29/07/26) e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. A mudança ficou conhecida como “Pix Pensão”, embora dependa de um sistema eletrônico próprio, que ainda será implementado sob gestão e regulação do Banco Central.
Pagamento poderá ser programado pela Justiça
O beneficiário poderá pedir a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. A regra alcança pensões fixadas por decisão judicial ou previstas em acordo homologado pela Justiça.
Após o pedido, o juiz determinará à instituição financeira que faça a transferência todos os meses, nas datas definidas no processo. O devedor poderá indicar uma conta preferencial para o débito, mas a ordem partirá da Justiça.
A decisão deverá informar os CPFs de quem paga e de quem recebe, o valor mensal, o período do desconto, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização da pensão. Também deverá indicar juros de mora, frequência dos relatórios enviados ao juízo e providências para os casos de saldo insuficiente.
A instituição financeira terá de informar periodicamente se os pagamentos foram realizados, com os valores, as datas e a eventual cobrança de juros. Esses dados serão incluídos no processo.
A conta de destino será indicada nos autos. A nova lei não exige a abertura de uma conta criada exclusivamente para receber a pensão.
Também não será um simples Pix agendado, que o titular pode apagar pelo aplicativo. Como a transferência decorrerá de ordem judicial, alterações deverão passar pelo processo e dependerão de uma nova decisão da Justiça.
Quem poderá fazer o pedido
O mecanismo poderá ser solicitado por quem tem direito à pensão ou por seu representante legal. Mães, pais ou outros responsáveis por crianças e adolescentes beneficiários também poderão requerer a transferência.
O pedido será feito dentro do processo em que a obrigação alimentar foi estabelecida. Os dados bancários necessários deverão ser apresentados para que o juiz envie a ordem eletrônica ao sistema financeiro.
Na prática, a cobrança automática não começará sozinha. O beneficiário deverá procurar uma advogada ou um advogado, a Defensoria Pública ou, nos casos em que houver atuação do órgão, o Ministério Público.
E se não houver dinheiro na conta?
A falta de saldo não encerrará a cobrança. Se não houver dinheiro suficiente na data definida, o banco comunicará o fato à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro. Poderão ser bloqueados valores mantidos em outras contas, depósitos, aplicações, títulos públicos e valores mobiliários.
O bloqueio ficará limitado ao valor atualizado da pensão em atraso. Ativos financeiros ligados à atividade de empresário individual também poderão ser atingidos, sem ultrapassar o tamanho da dívida alimentar.
O devedor poderá contestar o bloqueio. Caso não se manifeste ou tenha a contestação rejeitada, o valor indisponível será convertido em penhora. Depois disso, o juiz deverá ordenar que o banco transfira o dinheiro para o beneficiário em até 24 horas.
Se os bens encontrados não forem suficientes, a cobrança poderá continuar pelos outros caminhos previstos no Código de Processo Civil.
A nova lei não elimina medidas que já podem ser aplicadas em casos de inadimplência. Dependendo da situação, a decisão pode ser protestada, o nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes e a Justiça pode decretar prisão civil de um a três meses.
Uma cobrança que já ocupa a Justiça
Na cerimônia de sanção, foram citados cerca de 650 mil processos relacionados à falta de pagamento de pensão alimentícia no país. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que 51 mil prisões foram registradas em 2025 por dívidas desse tipo.
A norma também determina que o Conselho Nacional de Justiça reúna e divulgue estatísticas sobre as ações de alimentos, preservando a identidade das partes. Os dados deverão mostrar o número de processos, os valores médios e medianos envolvidos, a quantidade de penhoras, o perfil de quem cobra e de quem deve e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
As informações poderão ser compartilhadas de forma agregada e anônima para ajudar no planejamento de políticas públicas.
Regra começa a valer em 2027
A lei entra em vigor um ano após sua publicação, em 30 de julho de 2027. Até lá, o Banco Central e os demais órgãos envolvidos terão de preparar o sistema eletrônico e definir as regras de operação.
O texto nasceu do Projeto de Lei 4.978/23, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. A proposta passou por alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e foi aprovada pelo Senado, onde teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Onde procurar atendimento gratuito
Quem não puder pagar por assistência jurídica pode procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal. A instituição presta orientação e atua em processos de pensão alimentícia, seguindo critérios que podem variar de acordo com cada unidade.
Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito também costumam oferecer atendimento gratuito, conforme a disponibilidade local. O depósito pode virar automático. O direito, não: o primeiro passo ainda terá de ser dado na Justiça.





