Lei libera farmácias dentro de supermercados e impõe regras de funcionamento

Nova norma sancionada por Lula permite a instalação desses espaços nas áreas de venda, desde que haja separação física completa e cumprimento das exigências sanitárias.

Imagem ilustrativa gerada por IA: OBlumenauense

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23/03/26).

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. Na prática, o texto permite que supermercados tenham um setor de farmácia em seu interior, mas com uma condição central: esse espaço precisa funcionar em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

A nova legislação obriga a operação comercial em área independente dos demais setores, podendo ser feita diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.

A lei também deixa claro que esses estabelecimentos precisarão seguir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas já previstas para o setor. Isso inclui regras sobre dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento e armazenamento de produtos, além de controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Ao mesmo tempo, a norma proíbe os supermercados de oferecer medicamentos em espaços abertos ou sem separação funcional completa. Isso significa que os remédios não poderão ser expostos em bancadas, estandes ou gôndolas fora da área exclusiva da farmácia ou drogaria.

Outro ponto previsto na lei é a exigência da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. As atividades continuam submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial de receita, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento. A legislação ainda autoriza que esses produtos sejam levados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

A nova lei também trata do comércio eletrônico. Segundo o texto, farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas poderão contratar canais digitais e plataformas de e-commerce para serviços de logística e entrega ao consumidor, desde que seja garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Com a sanção da Lei nº 15.357, passa a existir uma regra nacional para a presença de farmácias e drogarias dentro de supermercados, definindo como esses espaços devem funcionar, quais limites precisam ser respeitados e quais exigências sanitárias continuam valendo.


▶️🛜Siga nossas redes sociais: Youtube | Instagram | X (antigo Twitter) | Facebook | Threads | Bluesky