Lei complementar permite limpeza de passeio público sem notificação prévia em Blumenau

O serviço será executado, por meio de empresa licitada, mediante ressarcimento, inclusive ficando o proprietário passível de multa.

Foto: Prefeitura de Blumenau

O prefeito de Blumenau assinou nesta segunda (24/05/21), a Lei Complementar nº 1.337 que acrescenta um dispositivo ao artigo 17- C da Lei Complementar nº 550, que dispõe sobre a construção de passeios públicos ou calçadas no município.

A partir de agora, a Secretaria de Conservação e Manutenção Urbana (Seurb) poderá realizar a limpeza de passeios de forma compulsória sem prévia notificação em locais de que apresentem riscos para a segurança dos pedestres e dificuldade de acesso aos serviços essenciais como escolas, centros de educação infantil ou postos de saúde.

O serviço será executado, por meio de empresa licitada, mediante ressarcimento, inclusive ficando o proprietário passível de multa, caso a intervenção for julgada necessária pela fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan).

A prefeitura destaca que a legislação mantém a obrigatoriedade do proprietário limpar o passeio público junto à testada de seu imóvel, garantindo acessibilidade e o trânsito seguro de pedestres. A não implantação do passeio deixa o proprietário em desacordo com a legislação, estando sujeito a aplicação das penalidades cabíveis a qualquer tempo.