Lei aprovada em Blumenau amplia regularização de moradias em áreas públicas e vias reconhecidas

Alteração permite inclusão de terrenos antes barrados por entraves jurídicos, beneficiando famílias que aguardam há décadas pela legalização.

Foto: Giovanni Silva

Uma mudança na legislação municipal passou a permitir que áreas públicas e terrenos localizados em vias já reconhecidas oficialmente pelo município sejam incluídos em processos de regularização fundiária em Blumenau.

A medida altera a Lei Complementar nº 1.340/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (REURB), e busca facilitar o acesso à moradia legalizada para famílias que vivem há anos em situação irregular.

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Com a nova redação, fica autorizada a instauração da REURB em:

  • Áreas verdes públicas e demais terrenos de domínio público;
  • Áreas situadas em ruas oficiais do município, onde os lotes estão ocupados de forma irregular.

A inclusão dessas situações no escopo da regularização atende a casos em que, mesmo existindo moradias consolidadas há décadas, a legislação anterior impedia qualquer avanço por conta de entraves jurídicos. Agora, os moradores dessas localidades passam a ter a possibilidade de obter segurança jurídica sobre os terrenos, além de garantir acesso a serviços públicos e infraestrutura urbana.

A modificação foi oficializada com a inclusão do artigo 6º na Lei Complementar nº 1.340/2021. A proposta é de autoria do vereador Ailton de Souza – Ito (PL), atual presidente da Câmara Municipal de Blumenau.


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