Lava Jato: AGU pede na Justiça ressarcimento de R$ 11,3 bi aos cofres públicos

 

Por Ivan Richard Esposito, da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta terça-feira (25/4/17) com nova ação de improbidade administrativa contra 13 empresas e sete pessoas físicas investigadas pela Operação Lava Jato para que elas sejam condenadas a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 11,3 bilhões. A ação, protocolada na Justiça Federal no Paraná, tem como alvo as construtoras Odebrecht, Camargo Correa, OAS, Galvão, UTC e Engevix. Também estão incluídos os ex-dirigentes da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco, além de executivos das empreiteiras, como o presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht.

Essa é a sexta ação do tipo ajuizada pela AGU contra investigados na Lava Jato. Somando todos os processos, o órgão cobra o pagamento de mais de R$ 40 bilhões. Para a AGU, os citados devem reparar, na medida das respectivas participações no esquema criminoso, os danos causados à Petrobras. O órgão argumenta que as irregularidades “estão comprovadas por um vasto conjunto de provas oriundas de processos e sentenças criminais e de auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”.

De acordo com a AGU, a nova ação foi formulada a partir da fraude constatada em 19 contratos que somam R$ 16,7 bilhões, referentes a licitações para realização de obras em dez empreendimentos da Petrobras. A lista inclui o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), plataformas marítimas, gasodutos, refinarias e terminais.

“Como o TCU calculou que o prejuízo médio causado pela atuação do cartel nas licitações da estatal era de 17% do valor dos contratos, a AGU pede o ressarcimento de R$ 2,8 bilhões, além do pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do dano (R$ 8,5 bilhões), totalizando os R$ 11,3 bilhões”, diz trecho de nota divulgada pelo órgão.

Caso a Justiça não concorde com os valores apresentados, a AGU pede na ação que os contratos sejam anulados e as empresas tenham que devolver o valor integral que receberam para realizar as obras, abatidos apenas os custos que comprovarem efetivamente terem tido com os empreendimentos.

Edição: Amanda Cieglinski