Justiça suspende volta às aulas presenciais na rede de ensino particular de SC

 

 

 

 

O desembargador Carlos Adilson Silva, do Tribunal de Justiça de SC, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava ao Estado, readequar seus protocolos sanitários, permitindo o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular de ensino em Santa Catarina.

O pedido foi feito pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores de Santa Catarina. Entre outros argumentos, a entidade destacou o recente aumento de casos da COVID-19, conforme amplamente divulgado na imprensa. Essa situação colocaria tanto os alunos, quanto professores e funcionários expostos a alto risco de contágio.

Silva disse que o retorno das atividades presenciais afronta as recomendações mundiais, inclusive em países que já tinham controlado a pandemia, mas voltaram a fechar escolas diante dos novos casos de infecção. O magistrado lembrou da questão mais importante que é a saúde, no ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de toda forma. “(…) O retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar”, finalizou.

O desembargador, “diante do atual cenário que mostra o recrudescimento da pandemia no Estado, interpretou que a cautela deve ditar qualquer iniciativa de modificar polícia pública já implementada na área da saúde, com a responsabilidade pelo juízo de conveniência e oportunidade delegada ao administrador público que gerencia a crise e não a partir de cenários desenvolvidos por grupos de interesse”.

Silva destaca que a doença é grave, causa morte e o enfrentamento da questão pode trazer resultados temerários, por um ou outro caminho, para todos. Sua decisão de conceder efeito suspensivo e frear eventual retorno das aulas presenciais na rede estadual particular de ensino perdurará, pelo menos, até o julgamento definitivo deste recurso.  Pode haver uma mudança, caso novas análises dos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, tragam segurança sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar.