Justiça suspende cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência em Blumenau

Decisão liminar atende pedido da OAB Blumenau e representa um alívio financeiro para os advogados enquadrados no Simples Nacional.

Sede da OAB de Blumenau | Foto: divulgação

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau concedeu uma liminar que isenta a advocacia local da cobrança de ISS do município sobre os honorários de sucumbência. A medida atende ao Mandado de Segurança Coletivo nº 5008503-81.2025.8.24.0008, movido pela OAB/SC a pedido da OAB Blumenau. A decisão também determina que os profissionais não precisam emitir nota fiscal sobre esses valores.

Para a entidade, essa liminar representa um avanço importante, especialmente para os escritórios de advocacia enquadrados no Simples Nacional. O entendimento da Justiça é que os honorários de sucumbência não configuram prestação de serviço, mas sim uma obrigação legal gerada por decisão judicial. Com isso, fica afastada a incidência do ISS e também eventuais exigências acessórias ou fiscalizações sobre o tema.

O presidente da OAB Blumenau, Pedro Cascaes Neto, comemorou a conquista: “Essa vitória é fruto do nosso compromisso com a advocacia, garantindo que os direitos dos profissionais sejam respeitados. Continuaremos vigilantes e atuantes para evitar qualquer tentativa de onerar indevidamente nossa classe.”

A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser revista ao longo do processo judicial. Por isso, cada advogado deve avaliar individualmente, com base em sua situação, se é o momento adequado para suspender o recolhimento do imposto.

O caso reforça a atuação da OAB Blumenau e da OAB Santa Catarina na defesa das prerrogativas da advocacia e no combate a exigências que impactem de forma indevida o exercício da profissão.

O que são honorários de sucumbência?

Honorários de sucumbência são valores pagos pela parte perdedora de um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Esses honorários são fixados pelo juiz ao final do processo e têm como objetivo remunerar o trabalho do advogado que atuou na causa vencedora, independentemente do contrato entre ele e o cliente.

Ou seja, além dos honorários contratuais (acertados entre o cliente e o advogado), o profissional pode receber esses valores adicionais da parte que perdeu a ação. Eles são garantidos por lei, estão previstos no Código de Processo Civil (art. 85), e são considerados um direito do advogado, não do cliente.


 

 


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