Justiça proíbe homem com Covid-19 de sair de casa em Balneário Camboriú (SC)

Praia Brava, em Itajaí | Foto: Giselle Leal

 

 

 

Praia Brava, em Itajaí | Foto: Giselle Leal

 

Em Balneário Camboriú (SC), um homem contaminado por Covid-19 descumpriu a ordem de isolamento social e agora está proibido pela Justiça de sair de casa. Ele está sendo alvo de uma investigação criminal que apura a prática de crime contra a saúde pública. Caso volte a desrespeitar o isolamento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) poderá pedir a sua prisão preventiva.

De acordo com o pedido realizado pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o homem teria sido visto no sábado (13/06/20) almoçando rodeado de amigos em um restaurante da Praia Brava, em Itajaí (SC). Depois ainda publicou as fotos na sua rede social.

Diante da informação, a Secretaria da Saúde de Balneário Camboriú foi até sua residência do cidadão e verificou que ele não estava lá. Para o Ministério Público, a ordem judicial foi necessária para evitar que o infrator continuasse a frequentar locais públicos, desrespeitando as regras sanitárias.

A maior preocupação é contaminar outras pessoas, contribuindo para a evolução pandemia do coronavírus, que já se apresenta grave na região da foz do Rio Itajaí. O crime de infração de medida sanitária preventiva está previsto no artigo 268 do Código Penal e tipificado como “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, cuja pena máxima é dois anos de detenção.

Agora as autoridades sanitárias apuram se outras pessoas que tiveram contato com ele se contaminaram. Se isso for comprovado, agravaria ainda mais a conduta do investigado, o crime fica ainda mais grave.

“Se há controvérsia em torno da flexibilização, o mínimo que se espera é responsabilidade por parte dos cidadãos e consumidores com sintomas ou contaminados pela doença e o respeito irrestrito às normas que evitem a propagação da doença altamente contagiosa”, considera a Promotoria de Justiça.

Fonte: MPSC