A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso aos portos de Itajaí e Navegantes. A decisão foi publicada na noite de quarta-feira (18/03/26) e tem como base o direito de ir e vir, além da garantia do abastecimento de itens essenciais.
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O texto jurídico destaca que o direito à manifestação é assegurado, mas não pode impedir a livre circulação nem causar prejuízos à economia regional e nacional. A medida busca evitar impactos diretos na logística, especialmente em regiões estratégicas para o transporte de cargas.
Para coibir possíveis bloqueios, o juiz estabeleceu multas diárias. Pessoas físicas que participarem ou liderarem atos podem ser penalizadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego estão sujeitos a multa de R$ 100 mil diários.
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir o fluxo nas vias. Os agentes poderão identificar os envolvidos, solicitando documentos pessoais. A recusa em fornecer os dados pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para quem utilizar veículos para interromper ou prejudicar a circulação. A infração é considerada gravíssima, multiplicada por 20, com multa de R$ 5.869 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 estão entre os principais focos da decisão judicial, por serem corredores logísticos fundamentais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
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