A administração municipal divulgou nota sobre a Ação Popular movida pela advogada, ativista social e ex-candidata à prefeitura de Blumenau, Rosane Magaly Martins (PSOL), contra o prefeito Egídio Ferrari (PL). O processo, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, questiona o uso das redes sociais pessoais do gestor para divulgar atos e programas da administração.
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Na decisão, o juiz Bernardo Augusto Ern negou o pedido de liminar apresentado pela autora. Ele explicou que a concessão de tutela antecipada exige a presença dos requisitos de urgência previstos no Código de Processo Civil — probabilidade do direito e risco de dano ao resultado útil do processo. Para o magistrado, esses elementos não ficaram demonstrados no caso
O juiz ressaltou que, em análise preliminar, as publicações do prefeito não violam a Constituição nem configuram promoção pessoal, já que se tratam de conteúdos em perfis pessoais. Ele frisou que não é possível impedir o chefe do Executivo de usar suas páginas na internet para demonstrar o exercício do cargo e que não há provas de uso de recursos públicos na produção do material.
No despacho, o magistrado observou que a própria autora admite basear parte de suas alegações em suposições, como a possibilidade de que uma mesma equipe de marketing atue para as páginas pessoais e institucionais do prefeito. Para ele, conjecturas não são suficientes para justificar a adoção de medidas urgentes.
A decisão ainda cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, que já considerou legítimo o uso de redes sociais pessoais por prefeitos como forma de prestar contas à população. Nesse entendimento, impedir esse tipo de prática sob o argumento de “falsa moralidade administrativa” poderia significar um retrocesso à própria democracia.
Além de negar a liminar, o juiz determinou a citação dos réus — prefeito e Município — para apresentar documentos e defesa no prazo de 20 dias. O despacho também intimou o Ministério Público a se manifestar em dez dias e abriu prazo para que a autora especifique as provas que pretende produzir.
Mesmo após a negativa da liminar, a advogada Rosane reforçou que continuará com a ação, que pede a retirada das publicações e a investigação de eventual uso da máquina pública. “A ação seguirá até o STF, se for o caso. Não desistirei”, afirmou.
Explicando:
Ação Popular: é um tipo de processo em que qualquer cidadão pode ir à Justiça para defender interesses da coletividade, como moralidade administrativa, patrimônio público ou meio ambiente. No caso, a advogada entrou com uma Ação Popular contra o prefeito e o Município.
Liminar: é uma decisão provisória e rápida que o juiz pode dar no início do processo, antes de ouvir todas as partes. Ela serve para evitar que algo continue acontecendo enquanto a ação é julgada. Exemplo: se a liminar fosse concedida, o prefeito teria que parar imediatamente de usar suas redes pessoais para divulgar atos da Prefeitura, mesmo antes da decisão final.
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