Justiça nega liminar do SINDILOJAS que pede reabertura do comércio em Blumenau

Foto: Giovanni Silva

 

 

 

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Nesta sexta-feira (10/04/20), dois dias após o Sindilojas de Blumenau solicitar a reabertura geral do comércio na cidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o mandado de segurança coletivo. A decisão foi assinada pelo desembargador Gerson Cherem II.

A solicitação baseou-se nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza governadores e prefeitos a imporem medidas de restrição de circulação, incluindo fechamento do comércio. O sindicato alega que o decreto de isolamento social é inconstitucional, porque fere a liberdade econômica.

Ao negar a abertura, Cherem determinou ao governador explicar em que se baseia ao selecionar os serviços essenciais que já foram liberados no estado. “Trata-se de providência basilar que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao prestar informações facultativamente (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), traga aos autos os elementos que justifiquem de modo técnico a reavaliação e autorização concedida para o funcionamento de alguns segmentos do comércio – de atividades não essenciais – em detrimento de outros”, segundo o desembargador.

Oadvogado que patrocina a causa, Pedro Cascaes Neto, do escritório CASCAES, HIRT & LEIRIA, discorda da decisão proferida pelo Desembargador Relator. “Entendemos que o processo constitucional para a edição de normas foi descumprido. Entretanto, cremos que a Corte entendeu que a seletividade empregada na abertura das atividades deve ser explicada”.

Após a apresentação das informações pelo Governador, o processo retornará para o julgamento definitivo pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.