A rotina da casa já não cabia mais nos braços da mãe. Entre terapias, escola, deslocamentos e os cuidados diários com duas filhas pequenas — uma delas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 3 e Síndrome de Down — a família de Blumenau vivia no limite. Foi esse cenário que levou a Justiça de Santa Catarina a manter a prisão domiciliar de um apenado do regime semiaberto por 180 dias.
A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou recurso do Ministério Público e manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais de Blumenau.
O homem cumpre pena de quatro anos, 11 meses e 21 dias de reclusão por três crimes de apropriação indébita. Ele já estava em recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público argumentou que não havia prova de que o pai fosse indispensável nos cuidados das crianças nem demonstração da inexistência de rede de apoio familiar. Também sustentou que dificuldades emocionais e financeiras fazem parte das consequências naturais do encarceramento.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que, embora a Lei de Execução Penal preveja prisão domiciliar apenas para condenados do regime aberto, os tribunais superiores admitem a medida em situações humanitárias excepcionais.
Um estudo social anexado ao processo apontou sobrecarga emocional, operacional e financeira da mãe. O relatório técnico descreveu que a filha com TEA necessita de acompanhamento especializado contínuo, rotina estruturada e deslocamentos frequentes para terapias e atividades escolares.
O documento também mostrou que a família não possui rede de apoio capaz de ajudar nos cuidados diários. Parentes da mãe vivem fora de Blumenau, enquanto os familiares do apenado não teriam condições de prestar auxílio regular.
Para o relator, o caso ultrapassa os impactos comuns provocados pela prisão de um dos pais. “Nesse cenário específico, revela-se necessária e imprescindível a presença do genitor no convívio doméstico, especialmente para assegurar o adequado acompanhamento e cuidado da criança com necessidades especiais”, registrou.
A decisão também cita o princípio constitucional da intranscendência da pena, que impede que os efeitos da condenação atinjam terceiros. Segundo o magistrado, a proteção integral das crianças e a convivência familiar precisam ser preservadas sempre que possível.
A prisão domiciliar foi mantida com monitoramento eletrônico, restrições de deslocamento, prazo determinado e previsão de reavaliação periódica por meio de novo estudo social.
O recurso do Ministério Público foi rejeitado por unanimidade. Na prática, o pai continuará em casa pelos próximos meses — não por liberdade plena, mas porque, para aquela família, segundo a decisão do TJSC, a ausência dele faz toda a diferença.





