A Justiça de Santa Catarina decidiu manter preso o homem acusado de tentar matar um participante durante um evento de tecnologia realizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Com o recurso, os advogados tentavam conseguir a revogação da prisão preventiva — aquela decretada antes do julgamento para evitar riscos ao andamento do processo ou à sociedade. Como alternativa, também pediram que a prisão fosse substituída por outras medidas, como comparecimento periódico à Justiça ou monitoramento eletrônico.
A defesa argumentou que o acusado é réu primário, tem endereço fixo, trabalha regularmente e colaborou com as autoridades após o ocorrido. Também informou que ele foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), faz uso contínuo de medicamentos e necessita de acompanhamento médico especializado.
Ao analisar o caso, o desembargador responsável pelo processo destacou que o homem responde por tentativa de homicídio qualificado. De acordo com a investigação, ele participava do evento como palestrante quando viu a vítima entre as pessoas que assistiam à apresentação.
Segundo os relatos reunidos pela polícia, o ataque aconteceu de forma repentina. Testemunhas disseram que não houve qualquer conversa ou discussão imediata entre os dois antes da agressão. Ainda conforme os autos, o acusado teria desferido vários golpes de faca, atingindo a vítima nos braços e no tórax.
Para o relator, existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de que o acusado tenha sido o autor do ataque. O magistrado também considerou que a forma como o fato ocorreu demonstra gravidade e exige cautela por parte da Justiça.
A decisão destaca ainda que a prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e evitar possíveis interferências na investigação e no processo criminal. O desembargador citou informações de que já teriam ocorrido ameaças anteriores e comportamentos de perseguição direcionados à vítima e a uma pessoa próxima a ela.
Na avaliação do colegiado, esses elementos indicam a possibilidade de novos episódios semelhantes caso o acusado fosse colocado em liberdade.
Em relação ao estado de saúde apresentado pela defesa, o relator observou que os documentos médicos anexados ao processo são antigos. Ele afirmou ainda que, até este momento, não há comprovação de que o acusado não tivesse condições de entender seus atos ou de responder por eles perante a Justiça.
O magistrado também ressaltou que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, por si só, não impede a manutenção da prisão preventiva nem serve como prova de incapacidade para compreender que uma conduta é ilegal.
Segundo o relator, eventuais discussões sobre a capacidade de entendimento do acusado no momento do fato deverão ser analisadas durante o andamento do processo principal, com a apresentação das provas e avaliações necessárias.
Diante das circunstâncias apontadas na investigação, o desembargador concluiu que a prisão continua sendo a medida mais adequada para o caso. Os demais integrantes da 5ª Câmara Criminal acompanharam o entendimento de forma unânime e mantiveram a prisão preventiva do acusado.
Com a decisão, o homem seguirá preso enquanto o processo que apura a tentativa de homicídio continua tramitando na Justiça.





