Justiça mantém legalidade da instalação de minicervejaria em praça de Blumenau

As ações pediam que fosse anulada a permissão de uso remunerado de bens públicos firmada entre a prefeitura e a empresa.

Imagem: Google Maps (Street View) Agosto de 2017

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a decisão da comarca de Blumenau que julgou improcedentes as ações que questionavam vários aspectos administrativos que culminaram na autorização para a instalação de uma minicervejaria na praça Hercílio Luz, ou Biergarten, como ficou conhecida.

Uma ação popular, e uma ação civil pública, propostas tanto contra o município quanto em desfavor de uma empresa do mercado cervejeiro, pediam que fosse anulada a permissão de uso remunerado de bens públicos firmada entre as partes.

Entre os argumentos, estava “subtrair do povo o uso de terreno público, utilizado como praça pública, entregando-o à exploração econômica de interesse particular, em troca de aluguel irrisório e vil (cujos valores foram caprichosamente sonegados da população), pelo absurdo prazo de 20 anos”.

Segundo o Tribunal de Justiça de SC, a ação movida por populares e pela Associação Catarinense de Preservação da Natureza (Acaprena), questionou também a falta de aprovação do Conselho do Patrimônio Histórico, permissão de uso, compatibilidade de zoneamento, contraprestação e suposta lesão ao erário, subcontratação, suposta lesão ao meio ambiente, suposta lesão ao bem público de uso comum do povo, suposta violação ao patrimônio histórico, paisagístico, cultural, turístico e artístico.

O desembargador Carlos Adilson Silva, relator das matérias, em voto de 28 laudas, debruçou-se sobre cada uma das ilegalidades apontadas. A conclusão foi de que o processo seguiu todos os trâmites exigidos pela legislação.

O magistrado também destacou que a instalação da minicervejaria atrai munícipes e turistas, melhora a segurança na praça e transfere à iniciativa privada o ônus de manutenção. No entanto, o fato não está isento de críticas, especialmente por facilitar o consumo de bebida alcoólica em espaço público.