Justiça mantém indenização por cobrança abusiva feita por cooperativa em SC

Contato com os pais da consumidora e ameaças durante a cobrança motivaram condenação por danos morais.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Uma cobrança de dívida acabou parando na Justiça depois que uma consumidora relatou ter sido pressionada de forma considerada abusiva por uma cooperativa de crédito. Entre as práticas apontadas estão contatos feitos com os pais da cliente e ameaças de responsabilização indevida durante as cobranças.

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Palhoça que condenou a instituição ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A decisão também preservou a ordem para que futuras cobranças respeitem os limites legais, sob pena de multa.

Ao recorrer, a cooperativa alegou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às cooperativas de crédito. Também sustentou que não houve abuso, que as cobranças foram legais, que não existiu dano moral e, de forma alternativa, pediu a redução da indenização.

O relator rejeitou os argumentos. Segundo ele, cooperativas de crédito se equiparam às instituições financeiras para a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor quando há relação de consumo e hipossuficiência do contratante. Nesses casos, também é possível inverter o ônus da prova.

No voto, o magistrado destacou que o direito de cobrar uma dívida tem limites e não autoriza práticas intimidatórias, ameaçadoras ou que exponham o consumidor ao constrangimento. Para a Turma, as cobranças em tom coercitivo, somadas ao contato com os pais da consumidora e às ameaças, ultrapassaram o exercício regular do direito de crédito e violaram a dignidade da cliente.

O relator também lembrou que a jurisprudência reconhece o dano moral quando a cobrança ocorre de forma vexatória ou ameaçadora, mesmo que a dívida exista. Para o colegiado, a indenização de R$ 2 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir as funções compensatória e pedagógica.

Com a decisão, a 1ª Turma Recursal negou o recurso da cooperativa e manteve integralmente a sentença. O direito de cobrar a dívida foi preservado, desde que exercido dentro dos limites previstos na lei.


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