Uma aposta premiada da Mega-Sena acabou parando na Justiça e ganhou um novo capítulo em Santa Catarina. A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) no estado, reformou parcialmente a sentença que trata da divisão do prêmio entre um ex-casal e aumentou o valor da condenação imposta ao ganhador da bolada.
A autora da ação afirmou que mantinha com o réu um acordo verbal para fazer apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer prêmio recebido. O caso envolve o concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, que pagou R$ 117,5 milhões ao prêmio principal em um bolão de 42 cotas registrado em Blumenau.
Na primeira instância, a 5ª Vara Cível da comarca de origem reconheceu parcialmente o pedido e condenou o réu ao pagamento de parte do valor reivindicado, descontando as quantias que já haviam sido transferidas à autora durante o conflito.
As duas partes recorreram da decisão. O réu alegou que sempre realizou apostas individuais e sustentou que não havia provas de aposta conjunta nem de qualquer acordo para dividir o prêmio. Já a autora pediu o aumento da condenação para metade integral da premiação, além da revisão da sucumbência e da exclusão da multa aplicada em embargos de declaração.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas confirma a existência do acordo verbal. A decisão cita mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e depoimentos de testemunhas como elementos que demonstram que o casal fazia apostas em conjunto e pretendia dividir eventual prêmio.
O voto também destacou que o réu realizou pagamentos parciais à autora depois do sorteio, comportamento considerado um reforço da tese de que havia um compromisso prévio de divisão dos valores.
Com esse entendimento, a Câmara manteve a conclusão de que a autora comprovou os fatos que fundamentam seu direito e que o réu não apresentou provas capazes de afastar ou modificar a obrigação, conforme prevê o artigo 373 do Código de Processo Civil.
Em relação ao recurso adesivo, o colegiado entendeu que a condenação deveria respeitar os limites do pedido apresentado na ação. Com isso, fixou o valor devido em pouco mais de R$ 1,29 milhão, exatamente como solicitado na petição inicial. Os valores já pagos serão abatidos apenas na fase de cumprimento de sentença, quando será calculado o saldo final.
Os desembargadores também afastaram a existência de sucumbência recíproca. Para o colegiado, os pagamentos feitos pelo réu representam apenas adimplemento parcial da obrigação, o que levou à condenação dele ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
A decisão foi unânime. No fim, o que começou com uma aposta compartilhada terminou com a confirmação, pela Justiça, de que acordos verbais também podem valer milhões quando são sustentados pelas provas.





