Um assalto que começou com o monitoramento das vítimas em um restaurante na Praia Brava, em Itajaí, terminou com condenações que, somadas, passam de 80 anos de prisão. Nesta quinta-feira (2/07/26), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, as penas impostas a cinco homens do Estado de São Paulo por roubo majorado e associação criminosa armada.
De acordo com o TJSC, o grupo roubou, em abril de 2024, dois relógios de luxo avaliados em cerca de R$ 200 mil, pertencentes a duas vítimas. Conforme a denúncia, os criminosos identificaram as vítimas, acompanharam seus deslocamentos e confirmaram os itens que pretendiam levar antes da abordagem.
Ainda segundo o processo, um dos integrantes, disfarçado de entregador, abordou as vítimas dentro do restaurante e praticou o roubo com uso de arma de fogo. Depois, abandonou a motocicleta usada na ação em outra localidade e foi resgatado por um carro que dava apoio ao grupo.
Os cinco homens foram condenados por roubo majorado, quando o crime tem agravantes previstas em lei, como o uso de arma de fogo, e também por associação criminosa armada, por terem, segundo a acusação acolhida pela Justiça, se organizado para cometer o crime.
O homem apontado como responsável pelo suporte logístico, incluindo a fuga, recebeu a maior pena: 21 anos, nove meses e seis dias de reclusão. Já o réu que teria indicado os bens de maior valor e atuado na intermediação da venda foi condenado a 17 anos, três meses e seis dias.
O acusado de enviar imagens da localização das vítimas e dar apoio à execução da ação recebeu pena de 15 anos e dois meses. Outro homem, apontado como responsável pela identificação e geolocalização das vítimas, foi condenado a 14 anos, sete meses e 11 dias. O executor direto do roubo, único que confessou o crime, recebeu 12 anos e 10 meses de reclusão.
Segundo o TJSC, todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Na prática, isso significa que permanecem presos durante a tramitação dos recursos previstos nessa fase do processo.
Inconformados com a sentença de primeiro grau, os cinco réus recorreram ao Tribunal, ou seja, pediram que a decisão fosse revista pelos desembargadores. Através da Defesa, quatro deles solicitaram absolvição, alegando que as provas dos crimes de roubo e de associação criminosa eram insuficientes. Todos também pediram que fosse retirada a causa que aumentou a pena pelo uso de arma de fogo, além de apresentarem outros pedidos individuais.
A 5ª Câmara Criminal rejeitou todos os recursos por decisão unânime. Com isso, foram mantidas as condenações e as penas definidas pela primeira instância. No voto, a desembargadora relatora afirmou que as provas demonstram uma atuação organizada do grupo.
“Na hipótese vertente, diversamente do que sustentam as defesas, o acervo probatório revela, com elevado grau de consistência, a existência de estrutura organizada, previamente ajustada e funcionalmente dividida, apta a caracterizar o animus associativo. Com efeito, a prova telemática extraída dos aparelhos celulares evidencia que os réus se articularam desde o Estado de São Paulo, deslocando-se ao litoral catarinense com o propósito específico de praticar roubos de relógios de alto valor”, registrou a relatora, conforme divulgado pelo TJSC.





