Quase dois anos após o encerramento do programa de câmeras corporais da Polícia Militar de Santa Catarina, a Justiça determinou que o Estado volte a operar com os equipamentos nas fardas dos policiais. A decisão, assinada na tarde desta terça-feira (12/05/26), considera que a interrupção da política pública comprometeu a transparência da atividade policial e a proteção de direitos fundamentais.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado. O juízo entendeu que o fim administrativo do programa, em setembro de 2024, sem substituição equivalente, representou um “retrocesso” na garantia da vida, da segurança pública e da qualidade das provas penais.
Na decisão, o magistrado rejeita os argumentos apresentados pelo Estado para encerrar o uso das câmeras. Entre eles, a suposta obsolescência dos equipamentos, falhas na cadeia de custódia e ausência de resultados práticos. Para a Justiça, esses problemas exigiam atualização tecnológica e aperfeiçoamento do sistema, não a sua extinção.
A sentença também destaca que o governo catarinense não buscou apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento voltados à segurança pública, mesmo após quase dois anos do encerramento da política.
O texto cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconhecem as câmeras corporais como instrumento essencial de controle da atividade policial e de qualificação das provas. A política foi classificada na decisão como um “marco civilizatório” na proteção de direitos fundamentais.
Novo modelo e ampliação obrigatória
A Justiça determinou que o Estado não retome o antigo sistema, considerado tecnicamente inviável. A obrigação é criar um novo programa, com equipamentos modernos e compatíveis com o Pacote Anticrime e a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O governo terá 90 dias para apresentar um plano detalhado de reimplantação. O documento deverá incluir cronograma, metas, responsáveis, previsão orçamentária e fontes de custeio.
A decisão estabelece ainda que o uso das câmeras seja ampliado gradualmente até alcançar cobertura integral das unidades operacionais da Polícia Militar de Santa Catarina. Entre as prioridades estão ocorrências com ingresso em residências sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos relacionados à violência doméstica ou contra a mulher.
O Estado também ficou proibido de descartar ou vender os equipamentos já existentes, salvo em casos de comprovação técnica de inutilização. As gravações armazenadas deverão ser preservadas e entregues ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.
Cumprimento imediato e fiscalização
A Justiça concedeu tutela de urgência e determinou cumprimento imediato das medidas, mesmo antes do trânsito em julgado da ação. O entendimento é de que há risco de dano irreparável à transparência da atuação policial e à proteção de direitos fundamentais.
A sentença prevê ainda a criação, em até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar a execução do novo programa. O grupo deverá reunir representantes do Executivo, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.
Relatórios semestrais também deverão ser enviados ao Judiciário, com informações sobre número de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes em ações policiais e recursos empregados no programa. O Estado também deverá divulgar indicadores públicos de avaliação dos resultados do programa.
Além disso, o Estado terá 180 dias para elaborar um plano específico de redução da letalidade policial em Santa Catarina.
Multas previstas
Em caso de descumprimento das obrigações ligadas à retomada do programa, a multa diária fixada é de R$ 50 mil. Para as demais determinações, o valor será de R$ 20 mil por dia. Os recursos deverão ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos.
O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A ação tramita sob o número 5055036-53.2025.8.24.0023/SC.





