Justiça proíbe motorista de aplicativo acusado de assediar passageira de voltar ao trabalho

Em novembro de 2020, a mulher formalizou uma queixa contra o condutor que acabou sendo descredenciado.

Um motorista de aplicativo acusado de assediar passageira no Vale do Itajaí não poderá retornar ao trabalho tão cedo. A decisão partiu da 7ª Câmara Civil do TJ, ao dar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pelo serviço de transporte.

Em novembro de 2020, a mulher formalizou uma queixa contra o condutor. Segundo o processo, depois de uma corrida ele teria perguntado à passageira sobre seu estado civil  e as pernas dela com os braços. Ao ficar a par da situação, a empresa responsável pelo aplicativo logo descredenciou o profissional.

Mas o motorista ingressou com uma ação na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, com pleito liminar de recredenciamento na plataforma, já é sua fonte de renda. Além disso, pediu  indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

O juízo concedeu a tutela antecipada para o retorno do motorista, atacada via agravo pela empresa do aplicativo. No recurso, ela mostrou o contrato firmado para prestação de serviços e demonstrou que nele consta a possibilidade de rescisão unilateral do termo entre as partes, sem aviso prévio, justificada neste caso pela denúncia de assédio.

Em seu voto, o relator destacou que o motorista aceitou os termos e condições da plataforma e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio, no caso, contato ou comportamento sexual sem consentimento explícito da outra pessoa. Ainda, segundo o voto, na situação específica, apesar do bom histórico de avaliações do motorista, a reclamação recebida pela empresa indicou que ele teria se excedido em perguntas impertinentes durante o trajeto para, ao final, usar os dois braços e tocar as pernas da cliente, o que viola o código de conduta.

“Assim, entendo que (…) a cassação da decisão que conferiu a tutela de urgência almejada pelo autor agravado (motorista de aplicativo) é medida que se impõe”, concluiu. Além do desembargador Osmar, votaram ainda os desembargadores Álvaro Luiz Pereira de Andrade e Carlos Roberto da Silva. A ação proposta pelo motorista, mesmo sem seu retorno ao aplicativo neste momento, seguirá tramitação normal na comarca de origem.