Justiça determina exoneração de servidores que ocupam cargos comissionados em Blumenau

Foto: Marcelo Martins

 

 

 

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A Justiça determinou que sejam exonerados servidores públicos que ocupam os cargos comissionados de consultoria jurídica, assessoria jurídica e representação processual, funções estas exclusivas de profissionais de carreira, mediante concurso público. De acordo com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Blumenau, Câmara Municipal, Fundação de Meio Ambiente, autarquia de trânsito, autarquia de água e esgoto e o instituto de seguridade social do servidor criaram indevidamente os cargos comissionados.

Em medida liminar, deferida em setembro de 2016, o juízo da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Registro Público havia determinado que a Administração Pública Municipal direta e indireta promovesse a exoneração dos agentes ocupantes dos cargos, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento. Da decisão foi interposto agravo de instrumento, com a concessão de efeito suspensivo quanto a determinação de exoneração. Da mesma forma, o instituto de seguridade social, a autarquia de trânsito, a fundação do meio ambiente e a autarquia de água e esgoto promoveram a exoneração determinada. Já o Município e a Câmara de Vereadores contestaram alegando a legalidade dos cargos.

Em decisão prolatada na última quinta-feira (28/5/20), o juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer julgou procedente o pedido formulado pelo MP para exonerar os ocupantes dos cargos em comissão na Fundação do Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico; na autarquia de água e esgoto, o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico; na autarquia de trânsito, o cargo de Assessor Jurídico; no instituto de seguridade social do servidor, o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico; no Poder Legislativo de Blumenau, os cargos de Consultor Jurídico, inclusive a servidora que estava em estabilidade provisória gestacional à época da liminar ante o fim de tal estabilidade.

“É preciso que esteja evidenciando que o nomeado desenvolverá funções de natureza política no seio administrativo em que o requisito da confiança justifique a liberdade de provimento que caracteriza a instabilidade do comissionado. As funções técnicas, burocráticas ou permanentes devem ficar a cargo de provimentos efetivos por concurso público”, cita o juiz em sua decisão.

O magistrado declarou ainda a legalidade dos cargos de Diretor de Contencioso Judicial e Diretor de Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria-Geral do Município, de Diretor Jurídico da fundação de meio ambiente e de Diretor-Jurídico da autarquia de trânsito e do cargo de Diretor Jurídico da autarquia de Água e Esgoto; e declarou ilegal o cargo de Assessor Jurídico do instituto de seguridade do servidor devendo exonerar a pessoa ocupante de tal cargo. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.