Justiça decide que familiares de motociclista morto em acidente serão indenizados

 

 

 

No dia 6 de dezembro de 2013, um motociclista que transitava pela Rua José Deeke, no bairro Escola Agrícola, se envolveu em um acidente com carro. Infelizmente ele não resistiu aos ferimentos e morreu. Depois de todos esses anos transitando na justiça, a família recebeu a notícia de que será indenizada.

O motorista do automóvel disse que o motociclista invadiu a pista contrária e por isso foi responsável por causar o acidente. Mas o argumento não foi aceito, pois invadir a pista contrária para evitar colisão foi entendida como manobra defensiva, fato que nesse caso, excluiu a responsabilidade da vítima.

A partir da análise da versão contida em croqui, aliada ao que disse o motorista, o juiz entendeu que o homem viu a motocicleta, mas por crer estar em distância segura e suficiente, entrou na pista e chocou-se com a motocicleta. A culpa do condutor do carro, segundo a justiça, ficou caracterizada ao cometer infração ao artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro.

“No que se refere ao pedido de indenização por danos morais, convém relembrar que se trata de acidente automobilístico que causou o óbito de um esposo e pai de família, o que deixou esposa e filhos emocionalmente desamparados. Não há maior dano moral que a ofensa à vida. Em casos como esse o abalo moral é presumido e, por isso, independe de prova”, cita o juiz Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau em sua decisão.

Os três réus – motorista, empresa que ele prestava serviço e proprietário do veículo – foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais. Além disso, mais R$ 9.473 a título de danos materiais e pensão mensal para a esposa no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, desde a data do acidente (6/12/2013) até a data em que a vítima completaria 74 anos e nove meses (22/11/2024). Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

Da decisão de 1º grau cabe recuso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.