Justiça de SC mantém decisão que obriga Google a excluir domínio usado em fraude

Empresa de tecnologia alegou que apenas registrou o site e que não tinha responsabilidade sobre o conteúdo. Entenda o que aconteceu.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão que obriga a Google Brasil a excluir um site usado para aplicar golpes e a entregar informações sobre quem acessou esse endereço eletrônico. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, que confirmou a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas.

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O site em questão usava indevidamente o nome e a aparência visual de uma empresa de suplementos alimentares, fazendo parecer que era um site verdadeiro da marca. O objetivo era enganar consumidores — prática conhecida como “phishing”.

Segundo o TJSC, o Google foi acionado judicialmente por ter permitido o registro desse endereço fraudulento. A empresa recorreu da decisão, alegando que não deveria ser responsabilizada porque apenas faz o registro do nome do site (domínio), e não hospeda o conteúdo. Também disse que o caso não deveria seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor e que nem teria mais controle sobre o site.

Mas a relatora do processo não aceitou os argumentos. Para ela, o papel do Google vai além de só registrar o nome do site. A empresa faz parte da estrutura que coloca os sites no ar, e por isso tem responsabilidade. Isso inclui a obrigação de colaborar com a Justiça, principalmente quando há ordem para bloquear um endereço usado para golpes.

A magistrada explicou que, mesmo que o conteúdo do site esteja em outro servidor, o Google tem acesso a ferramentas técnicas que permitem tirar o endereço do ar — como bloquear o redirecionamento ou suspender o DNS (sistema que ajuda a localizar sites na internet).

“Pedir ao Google que desative um site claramente fraudulento não é exagero. Isso faz parte da responsabilidade que ela assume por operar esse tipo de serviço”, escreveu a relatora.

Outro ponto importante da decisão é que o Google deverá fornecer os chamados “registros de conexão” — informações técnicas que podem indicar quem acessou ou usou o site. A empresa dizia que não tinha esses dados, mas, segundo a relatora, não ficou comprovado tecnicamente que isso era impossível.

A decisão também chamou atenção por citar normas internacionais. A relatora fez uma comparação com regras da União Europeia (conhecidas como Digital Services Act), mostrando que o Brasil, como outras democracias, também deve proteger os usuários e exigir responsabilidade das grandes plataformas.

“Usar exemplos de fora não significa abrir mão das leis brasileiras, mas sim mostrar que o Direito pode evoluir junto com os desafios da internet”, explicou.

O voto foi seguido por todos os demais desembargadores da câmara, reforçando que o Marco Civil da Internet — a lei que regula os direitos e deveres na rede — deve ser usado para proteger os consumidores e responsabilizar empresas que fazem parte do funcionamento da internet, mesmo que indiretamente.

As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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