Uma decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mudou o rumo de uma ação envolvendo o empresário Luciano Hang e o atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
O processo teve origem em três publicações feitas por Boulos em uma rede social durante a campanha eleitoral de 2022. Na época, ele disputava uma vaga para deputado federal por São Paulo. Nas mensagens, Hang era citado como “sonegador”, “golpista” e apontado como beneficiário de um suposto favorecimento político.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da comarca de Brusque considerou que as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de manifestação. Com isso, determinou a retirada do conteúdo da plataforma e fixou indenização por danos morais de R$ 50 mil em favor do empresário.
O caso chegou ao TJSC por meio de recurso. O desembargador relator votou pela manutenção da condenação, mas propôs a redução da indenização para R$ 25 mil. Durante o julgamento, porém, prevaleceu o entendimento apresentado em voto divergente por outro desembargador da 5ª Câmara Civil.
Ao fundamentar a posição vencedora, o magistrado destacou que a análise do caso exigia equilibrar dois direitos garantidos pela Constituição Federal: a liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Segundo o voto, a liberdade de manifestação possui posição preferencial em um regime democrático, e a responsabilização civil só deve ocorrer quando houver demonstração de abuso, falsidade relevante ou ofensa ilícita.
Sobre a publicação que mencionava sonegação de impostos, o desembargador observou que existiam elementos nos autos que davam plausibilidade à afirmação. A decisão registra que houve condenação anterior por crime contra a ordem tributária e que o próprio autor da ação reconheceu essa condenação, embora tenha argumentado que a punibilidade foi posteriormente extinta em razão da prescrição.
Já em relação ao uso da palavra “golpista”, o voto destacou o contexto político-eleitoral em que a manifestação foi feita. Conforme o entendimento adotado, o empresário estava naquele período envolvido em investigações e medidas judiciais amplamente divulgadas pela imprensa. Para o julgador, a expressão foi utilizada como crítica política, sem caracterizar a atribuição técnica de um crime específico.
A terceira publicação analisada tratava de doações eleitorais. Nesse ponto, a decisão apontou que as informações divulgadas eram públicas e tinham origem em dados oficiais da Justiça Eleitoral. O voto também ressaltou que a postagem não imputava diretamente ao empresário qualquer conduta criminosa ou ilícita.
Ao final, a maioria da 5ª Câmara Civil concluiu que as manifestações permaneceram dentro dos limites da crítica política protegida pela Constituição. O colegiado entendeu que não houve discurso de ódio, intenção de difamar nem divulgação consciente de informações falsas.
A decisão ainda reforçou que a responsabilização civil não deve ser usada para restringir indevidamente a liberdade de expressão quando opiniões e críticas estão apoiadas em elementos minimamente verossímeis.
Com a reforma da sentença, a ação foi julgada improcedente. Luciano Hang foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina





