Um estudante que teve a graduação marcada por mudanças de instituição e uma série de problemas no andamento do curso conseguiu ampliar na Justiça o valor da indenização por danos morais. A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a quantia fixada em primeira instância de R$ 5 mil para R$ 15 mil. O colegiado também manteve a rescisão dos contratos e a condenação das três instituições envolvidas à devolução das mensalidades pagas.
O aluno iniciou o curso por meio de uma instituição intermediadora e, mais tarde, foi orientado a migrar para outras faculdades por causa de alterações relacionadas ao credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC). De acordo com os autos, as mudanças acabaram gerando interrupção do curso, falta de professores e questionamentos sobre a regularidade da formação acadêmica, além de dúvidas envolvendo a emissão de documentos escolares.
A sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC) havia determinado o encerramento dos contratos, a restituição dos valores pagos e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Inconformadas, as instituições recorreram. Elas alegaram ausência de responsabilidade, ilegitimidade para responder ao processo e abandono do curso por parte do estudante. Uma das rés afirmou que atuava apenas como intermediadora e que não tinha responsabilidade sobre diplomas ou certificados.
Ao analisar os recursos, a desembargadora relatora entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que houve falha na prestação do serviço educacional. Segundo o voto, foi oferecido ao estudante um curso incapaz de cumprir sua finalidade principal. A magistrada também destacou que, para o aluno, as instituições se apresentavam de forma integrada, como se fossem parte de uma mesma estrutura de ensino. Por isso, aplicou a teoria da aparência e manteve a responsabilidade solidária das rés.
A relatora observou ainda que as instituições não comprovaram nenhuma hipótese legal capaz de afastar a responsabilidade prevista na legislação consumerista. Para ela, a devolução das mensalidades não elimina os danos causados pela frustração do projeto de vida acadêmico do estudante, que investiu tempo e dedicação em uma formação sem garantia de regularidade. Com esse entendimento, o valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil, em decisão acompanhada pelos demais integrantes da câmara no julgamento da Apelação.





