Justiça de SC anula lei de Pomerode que liberava horário irrestrito para comércios e clubes de tiro

Norma derrubada pelo TJSC foi considerada inconstitucional por invadir competências estaduais e federais.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) invalidou, por unanimidade, a Lei Complementar nº 547/2024 do município de Pomerode, que permitia o funcionamento livre de qualquer atividade econômica e autorizava clubes de tiro esportivo a operarem sem restrições de horário ou distância mínima.

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A decisão partiu do Órgão Especial da Corte após o próprio município acionar a Justiça, alegando que a norma ultrapassava os limites da competência legislativa local e violava o pacto federativo. A lei, criada pela Câmara de Vereadores, chegou a ser vetada pelo prefeito, mas teve o veto derrubado pelo Legislativo municipal.

Segundo os argumentos apresentados na ação direta de inconstitucionalidade, a legislação municipal invadia esferas de regulação que cabem à União e ao Estado. Um dos pontos mais controversos foi a permissão irrestrita para o funcionamento de entidades de tiro, contrariando o Estatuto do Desarmamento e decretos federais que já estabelecem critérios e horários específicos para essas atividades.

O relator do processo destacou que a medida também ignorava dispositivos da Constituição catarinense relacionados ao ordenamento territorial e à organização do comércio. Para ele, ao permitir que qualquer atividade econômica determinasse seus próprios horários de funcionamento, a lei desconsiderou normas já existentes, tanto estaduais quanto municipais, que impõem limites a atividades com potencial de incômodo à população — como o caso dos estandes de tiro, que geram ruído e podem afetar o sossego público.

Ainda segundo o relator, a legislação contrariou entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal, que reconhece como competência exclusiva da União legislar sobre material bélico e disciplinar o funcionamento de clubes de tiro.

“Tendo em conta o texto legal em discussão e as premissas anteriormente estabelecidas, chega-se à conclusão de que a Lei Complementar n. 547/2024 do município de Pomerode extrapolou sua competência suplementar, inovando sem observância às normas federais e estaduais”, afirmou.

Com isso, a Corte julgou procedente o pedido e declarou a lei inconstitucional, com efeitos retroativos, ou seja, ela é considerada inválida desde sua criação.


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