Justiça de Itajaí barra exposição contínua de crianças em redes sociais da mãe

Pedido para autorizar participação infantil em campanhas e conteúdos digitais foi negado; magistrado aponta riscos do ECA e veda exploração econômica generalizada.

A Vara da Infância e Juventude de Itajaí disse não. Dois menores não poderão ter suas imagens usadas de forma rotineira nos canais digitais da mãe, nem aparecer em peças publicitárias ligadas ao mundo infantil. A decisão veio após os pais solicitarem uma autorização judicial que, segundo eles, serviria para criar regras de proteção durante a exposição online e qualquer possível ganho financeiro com a presença dos filhos.

A mãe trabalha como criadora de conteúdo na internet. Ela acumula dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos ativos — seja por publicidade direta, permuta de produtos ou divulgação de itens voltados ao público infantil. O argumento da família era que a participação das crianças aconteceria de maneira natural, no ambiente doméstico, sem roteiro fixo.

O juiz, porém, enxergou algo diferente no pedido. Não se tratava de uma ação pontual, como participar de uma única campanha ou gravar um vídeo específico. A solicitação abrangia uma inserção constante: posts diários, stories, parcerias comerciais, monetização de visualizações e outras formas de tirar proveito econômico da imagem dos menores. Isso, na visão do magistrado, configura uma autorização de caráter geral, algo proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lei exige que cada participação seja analisada caso a caso. Não vale um “cheque em branco” para uso indefinido. Além disso, a decisão listou uma série de preocupações: registros digitais que permanecem para sempre na internet, dificuldade de controlar quem replica ou baixa as imagens, risco de uso indevido do material por terceiros e a própria comercialização da infância.

O juízo reconheceu a boa-fé dos genitores. Ficou claro que eles demonstraram preocupação genuína com o bem-estar dos filhos e buscavam, de certa forma, estabelecer limites. Mas o exercício do poder familiar tem fronteiras. Disponibilizar os direitos de personalidade das crianças de forma irrestrita, especialmente para fins econômicos no ambiente digital, não é permitido.

Resultado: o pedido foi julgado improcedente. A mensagem que fica é clara. Qualquer envolvimento de menores em atividades digitais precisa passar por análise individualizada. O foco deve ser sempre o melhor interesse da criança e a preservação integral de seus direitos.


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