Uma expressão dita durante uma atividade pedagógica em uma unidade de ensino de Itajaí levou a uma condenação por danos morais na Justiça. Em decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou o Município a pagar R$ 30 mil a uma servidora pública que foi alvo de uma ofensa de cunho racial no ambiente de trabalho.
O caso ocorreu em novembro de 2024, durante uma atividade com a temática “Kizomba”. Conforme o processo, uma servidora se dirigiu à autora da ação para dizer que havia ido verificar “como está a produção da senzala”, seguida de risadas.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou o argumento do Município de que o episódio seria apenas um desentendimento pessoal ou uma situação isolada. A sentença destaca que a Administração Pública tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, além de responder pelos atos praticados por seus agentes no exercício das funções.
A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o entendimento adotado, o julgamento com perspectiva racial exige reconhecer e enfrentar práticas discriminatórias que, muitas vezes, acabam sendo naturalizadas nas relações do dia a dia.
A magistrada também ressaltou que a omissão diante de condutas discriminatórias contribui para a manutenção de estruturas de exclusão incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Ao examinar a expressão utilizada, o juízo reconheceu a gravidade da carga simbólica associada ao termo “senzala”, por sua ligação com a escravidão, a subalternização e o sofrimento historicamente impostos à população negra. A associação da atividade profissional de uma mulher negra a esse contexto foi considerada uma ofensa grave à sua dignidade, honra e integridade psicológica.
Com base nesses fundamentos, a ação foi julgada procedente e o Município de Itajaí foi condenado, em primeira instância, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão foi proferida em 19 de junho e ainda cabe recurso.
Mais do que uma discussão jurídica, o caso chama atenção para o cuidado necessário com as palavras e o respeito nas relações entre as pessoas. Expressões que podem parecer sem importância para quem as diz podem causar constrangimento, desconforto e sofrimento para quem as recebe, especialmente quando remetem a períodos marcados pela discriminação e pela desigualdade.





