Justiça condena integrantes de facção criminosa em Brusque a 195 anos prisão

Essa é a soma das penas dos 18 homens e de uma mulher. A maior condenação foi de 18 anos, cinco meses e 10 dias.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Carvalho, confirmou a condenação de 19 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa no município de Brusque e região. A penal total dos réus de uma facção criminosa, que são 18 homens e uma mulher, ultrapassa os 195 anos de reclusão em regime fechado. A maior condenação foi de 18 anos, cinco meses e 10 dias.

Segundo o Ministério Público, em 2017, durante o flagrante dos crimes de estelionato, porte de arma e tráfico de drogas, a Polícia Civil requisitou ao Judiciário a quebra do sigilo telefônico do acusado e teve início uma exaustiva investigação sobre a organização criminosa.

Além do tráfico de drogas e armas, a quadrilha corrompia um agente público para inserir drogas e telefones celulares na unidade prisional de uma cidade da região. Tudo foi descoberto em grupos de um aplicativo de mensagens do preso em flagrante com os nomes de “Brusque Sintonia” e “Só Guerrilheiros”.

A decisão de 1º Grau foi a de condenar os acusados pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa. Inconformados com a sentença, o Ministério Público e as defesas dos acusados recorreram ao TJSC. O órgão ministerial defendeu a condenação também em associação ao tráfico e porte ilegal de armas, além da majoração da pena por organização criminosa. Já as defesas pleitearam a absolvição de todos por falta de provas e reclamaram das testemunhas protegidas.

Todos os recursos foram negados. “Por fim, ainda que se desconsiderassem os relatos das testemunhas protegidas, não foi esta a única prova que conduziu à condenação. Logo, rechaça-se referida preliminar, não havendo qualquer necessidade de que sejam novamente ouvidas, sem o devido sigilo”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão teve a presença dos desembargadores Norival Acácio Engel e Sérgio Rizelo, sendo presidida pelo último, que decidiram de forma unânime.