Justiça condena homem a 15 anos por estupro de vulnerável e divulgação de vídeos com pornografia infantil em SC

Caso expõe o alcance desse tipo de violência e a importância de denunciar conteúdos que ferem a dignidade de menores de idade.

Foto: PEXELS

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, filmagem e divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A sentença, proferida na terça-feira (14/10/25), acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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O caso começou em 2024, quando pessoas que receberam vídeos de teor sexual — enviados pelo próprio acusado — decidiram procurar uma delegacia no Oeste do estado. O medo foi tanto que as denúncias foram feitas de forma anônima. A descrição de “pessoa perigosa” atribuída ao homem de 43 anos mostra o quanto o silêncio, muitas vezes, é imposto pela intimidação, e o quanto romper esse silêncio pode ser decisivo para salvar outras vítimas.

Segundo o MPSC, a investigação reuniu provas contundentes: mensagens, imagens e vídeos encaminhados pelo acusado, além de uma tatuagem no braço que ajudou a identificá-lo nas cenas. Laudos periciais confirmaram que as vítimas eram crianças. Segundo o MPSC, os abusos ocorriam repetidas vezes, contra menores de 14 anos, ainda não identificadas, e o conteúdo era compartilhado por aplicativo de mensagens.

Preso preventivamente desde 2024, o homem teve a prisão mantida e não poderá recorrer em liberdade. A decisão judicial reforça a gravidade dos crimes, mas também evidencia um problema maior: o acesso fácil à pornografia infantil em plataformas digitais e a naturalização da exposição de conteúdos violentos.

Mais do que uma condenação, o caso traz um alerta sobre o papel de cada pessoa diante da violência sexual infantil. Denunciar é uma forma de proteger. O Disque 100 funciona de forma gratuita e anônima, assim como o Conselho Tutelar, as Promotorias de Justiça e as delegacias especializadas.


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