Justiça condena farmácia a indenizar mulher acusada de furto sem provas em Blumenau

Segundo os autos, a gerente do estabelecimento foi até o local de trabalho da mulher e a acusou de furtar um pacote de balas.

Uma comerciária será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser acusada de furto sem provas em Blumenau. O fato ocorreu durante o horário de almoço, quando ela acompanhava uma amiga na farmácia. Embora tenha manuseado um pequeno pacote de balas nas mãos, ela afirma ter devolvido o item no caixa antes de sair do estabelecimento.

No entanto, a gerente da farmácia, sem considerar essa percepção, foi até o local de trabalho da comerciária e fez acusações de furto em voz alta, que foram ouvidas por seus colegas de trabalho, superiores e clientes presentes na loja. A situação também foi registrada pelo circuito interno de TV. Abalada emocionalmente, a mulher foi liberada do trabalho e retornou para casa chorando.

Inconformada com o ocorrido, ela decidiu entrar com uma ação de reparação por danos morais na 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau. Em sua defesa, a farmácia alegou que não cometeu nenhum ato ilícito, pois a mulher de fato havia furtado as balas e a gerente apenas buscava esclarecer os fatos.

O juízo condenou a ré a pagar R$ 7 mil à autora. No entanto, a farmácia recorreu à 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, buscando reformar a sentença ou reduzir a condenação.

No voto, o desembargador e relator do caso destacou o depoimento de duas testemunhas arroladas pela autora, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, sendo interrogada em voz alta em seu local de trabalho. A gerente também foi ouvida, não negou o ocorrido, mas lamentou ter esquecido de salvar as gravações das câmeras de segurança naquele dia.

O magistrado ressaltou que ficou comprovado que a mulher foi acusada, de forma constrangedora, de ter furtado uma bala durante seu expediente de trabalho e na presença de outras pessoas. Por outro lado, a empresa demandada não conseguiu comprovar tal fato, nem que a abordagem da gerente à autora tenha sido tranquila, o que, em teoria, configuraria o exercício regular do direito por parte da representante da farmácia. De forma unânime, a Câmara ajustou o valor da indenização para R$ 5 mil.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a importância de as empresas zelarem pela integridade física e moral de seus funcionários. A acusação injusta de furto é uma forma de assédio moral que pode causar danos psicológicos irreversíveis à vítima.