Justiça condena faculdade a pagar indenização por atrasar a entrega do diploma

Um servidor público entrou com a ação em Balneário Camboriú e o juiz condenou a instituição ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Entenda o que aconteceu.

O juízo do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou uma instituição de ensino superior a pagar uma indenização por danos morais para um servidor público. Ele concluiu o curso de pós-graduação, mas só recebeu o documento mais de um ano depois.

O diploma ajudaria no crescimento de sua carreira, inclusive vantagens adicionais de qualificação e retribuição por titulação. O homem matriculou-se em julho de 2018 na modalidade de educação à distância, e apesar de concluir o curso em outubro de 2019 e estar com todas as mensalidades pagas, a faculdade se negava a fornecer o diploma de conclusão.

A instituição de ensino argumentou que o prazo máximo para entregar os diplomas é de até 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Salientou que desde o início da pandemia, todos os alunos que colaram grau têm acesso à certidão de colação de grau pela internet, já que é emitido digitalmente.

“Quanto ao pedido de indenização por danos morais, entendo merecer ser acolhida, pois embora a narrativa na inicial seja atinente a inadimplemento contratual, no caso dos autos, entendo que este não ocorreu de forma pura e simples. Digo isso, pois não se pode deixar de levar em conta a frustração advinda pelo autor do não recebimento do diploma, diante do empenho, tempo e dinheiro dispendidos, além da satisfação pessoal de ter concluído mais um nível superior”, cita em sua decisão a juíza substitua Bertha Stecker Rezende, a respeito da demora de 16 meses para a entrega do certificado de conclusão de curso.

A faculdade que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros mora. O certificado acabou sendo entregue depois que o aluno entrou com a ação. Da decisão, ainda cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC