Justiça condena empresário por fraude em medidor de supermercado em Apiúna (SC)

Perícia apontou adulteração que reduziu em 66,58% o registro do consumo de energia. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

Imagem ilustrativa (gerada por IA): OBlumenauense

Quando técnicos da Celesc chegaram a um supermercado de Apiúna para uma fiscalização, em dezembro de 2016, encontraram um medidor que registrava bem menos energia do que o estabelecimento realmente consumia.

A diferença não era pequena. Segundo a perícia, a adulteração provocava uma submedição de 66,58% do consumo real e deixou um prejuízo calculado em R$ 129.378,59 para a concessionária.

O caso terminou com a condenação de um dos sócios e administradores do supermercado pelo crime de estelionato. A sentença foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Ascurra, no Médio Vale do Itajaí.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o medidor suspeito foi recolhido durante a fiscalização e encaminhado para perícia oficial. A análise mostrou que duas das três bobinas internas do equipamento haviam sido queimadas por ação humana.

Para os peritos, não se tratava de desgaste, falha mecânica ou problema natural do aparelho. A conclusão foi de que houve uma intervenção deliberada para alterar a medição e fazer o consumo registrado parecer menor.

Durante o processo, técnicos, testemunhas e o próprio empresário foram ouvidos. A defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação. Também argumentou que o processo não demonstrava quem, de fato, teria feito a adulteração no medidor.

O magistrado, porém, entendeu que o conjunto de documentos e a perícia produzida no processo comprovavam o crime. O empresário foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

A sentença também fixou indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc, correspondente ao prejuízo calculado pela perícia. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Mais de uma década depois da fiscalização, a conta da energia que deixou de ser registrada acabou chegando à Justiça.


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