Uma empresa foi condenada em primeira instância a indenizar um produtor rural em R$ 110 mil após a instalação de uma cisterna que apresentou problemas desde o início e não cumpriu a finalidade para a qual foi projetada. A decisão fixou R$ 90 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, com incidência de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O equipamento havia sido instalado para captar água da chuva e abastecer os suínos da propriedade. Com as falhas estruturais, o produtor precisou utilizar diariamente o próprio maquinário para levar água aos animais durante mais de um ano, evitando prejuízos à criação.
Durante a instrução do processo, uma perícia técnica concluiu que a cisterna foi instalada em desacordo com os padrões exigidos. O laudo apontou que o terreno não foi nivelado antes da instalação e que havia pedras tanto na base quanto nas laterais da estrutura, condições que não deveriam existir. O documento também registrou descolamentos frequentes na cisterna, indicando falhas técnicas desde a concepção e a execução da obra.
Segundo o perito, os problemas comprometeram o funcionamento do equipamento desde a construção, impedindo que a cisterna atendesse ao objetivo para o qual foi projetada.
A própria empresa informou no processo que retornou à propriedade entre 13 e 14 vezes para tentar corrigir os defeitos, mas as intervenções não resolveram os vícios estruturais. Posteriormente, a cisterna precisou ser reconstruída por completo.
Ao fundamentar a decisão, o juízo destacou que o produtor foi submetido a uma rotina diária considerada penosa e exaustiva para garantir o abastecimento de água aos animais. A sentença ressalta que ele precisou operar seu maquinário particular durante mais de um ano para evitar a morte do plantel e os prejuízos à atividade rural, situação que ultrapassou o limite do que pode ser considerado tolerável.
Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 90 mil por danos materiais, valor correspondente ao montante desembolsado pelo produtor na aquisição da cisterna, além de R$ 20 mil por danos morais. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária caso a decisão seja mantida.
A sentença foi proferida na Vara Única da comarca de Imaruí por um magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, dentro da Rede de Cooperação de Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina. A iniciativa busca acelerar o julgamento de processos por meio de mutirões de sentenças realizados por juízes cooperadores, que mantêm a produtividade nas comarcas de origem enquanto também analisam ações de outras unidades judiciais.
A decisão foi proferida nos autos nº 5000903-50.2023.8.24.0017 e ainda é passível de recurso ao TJSC.





