Justiça condena duas mulheres por tortura contra suposta amante do marido, em SC

O caso aconteceu em 2018, quando as amigas foram até o apartamento da vítima.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de duas mulheres pelo crime de tortura contra uma suposta amante. O caso aconteceu em abril de 2018, numa pequena cidade da região oeste, que não teve o nome divulgado.

Segundo os autos, uma das agressoras desconfiou que era traída pelo marido. Com o apoio de uma amiga, as duas foram até o condomínio da suposta amante, que era colega de trabalho da esposa. Elas arrombaram a porta do apartamento, mas como a vítima não estava em casa, esperaram na frente do residencial.

Quando a vítima chegou, foi rendida pela esposa do suposto amante que a ameaçou com uma faca. A mulher foi agredida com tapas no rosto e a agressora chegou a cortar o sofá, para assustá-la, sugerindo que poderia cometer um crime mais grave.

Logo após, jogou álcool sobre a suposta amante. Neste momento, a PM chegou e a vítima foi obrigada pela dupla a contar uma mentira. Somente mais tarde é que ela registrou a verdadeira ocorrência.

Pelas ameaças de morte com uma faca, além de jogar álcool na vítima com a intenção de incendiá-la, cada uma das mulheres foi sentenciada a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, suspensa pelo período de dois anos, diante de condicionantes.

Inconformadas com a condenação em 1º grau, as duas mulheres recorreram. A esposa alegou que só queria saber a verdade e nunca teve a intenção de provocar sofrimento a alguém. Pediu a absolvição e que o crime fosse classificado como ameaça. Já a amiga alegou que não provocou sofrimento físico ou mental e, por isso, deveria ser absolvida. Argumentou ainda ter evitado que a esposa continuasse as agressões.

“Assim, não se olvida que as apelantes efetivamente praticaram o crime de ameaça, ao prometerem mal injusto e grave à ofendida de forma reiterada, além da contravenção penal de vias de fato, por exemplo, bem como os delitos de invasão de domicílio e dano. No entanto, nas circunstâncias em que ocorreram, a prática delitiva configura o crime mais grave (de tortura), absorvendo os crimes-meio, que foram praticados com o fim único de extrair informações da vítima acerca da traição do companheiro da recorrente”, disse o relator do processo em seu voto, o desembargador Carlos Alberto Civinski.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e dela também participou a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC