Uma viagem à noite pela BR-101 terminou em tragédia para uma família do Sul de Santa Catarina. Cerca de 20 dias depois de colidir o carro contra um cavalo que estava solto na pista, entre a localidade de Sanga da Toca e Sombrio, um motorista morreu em decorrência das graves lesões na cabeça sofridas no acidente, registrado em abril de 2023.
Agora, a família dele terá direito a uma indenização superior a R$ 165 mil por danos morais e materiais, além de pensão mensal. A decisão é do juízo da 1ª Vara da comarca de Sombrio e responsabiliza a concessionária que administra o trecho da rodovia.
Segundo o laudo pericial, o cavalo foi lançado sobre o para-brisa e o teto do veículo. O motorista sofreu traumatismo craniano grave e morreu dias depois.
Na sentença, o juiz destacou que a vítima morreu “em razão das graves lesões sofridas após atropelar um cavalo que se encontrava transitando sobre a pista de rolamento da BR-101, a qual deveria – por contrato de concessão – ser monitorada e estruturada pela própria requerida a fim de evitar que animais ou mesmo pedestres transitem no local inadvertidamente, pondo em risco a segurança viária”.
A concessionária alegou culpa exclusiva do proprietário do animal e caso fortuito, mas os argumentos foram rejeitados. Para a Justiça, embora o dono do cavalo tenha responsabilidade pela guarda do animal, cabe à empresa garantir a segurança da rodovia, com cercas, monitoramento e outras medidas para impedir a entrada de animais na pista e retirar rapidamente aqueles que conseguirem acessá-la.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o local do acidente não tinha barreiras de proteção para impedir a invasão de animais. Pela decisão, a concessionária deverá pagar R$ 80 mil por danos morais para cada um dos autores da ação, além de R$ 5,8 mil pelos custos do funeral. Também foi determinada a indenização pelos danos no veículo, cujo valor será definido na fase de liquidação da sentença.
A empresa ainda foi condenada ao pagamento de pensão mensal à companheira da vítima, até a data em que ele completaria 75 anos, e ao filho, até os 25 anos. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Uma decisão que tenta reparar, ao menos em parte, a perda deixada por uma tragédia na estrada.





