Juíza nega indenização para cliente advertido ao não usar máscara facial em shopping

O caso aconteceu em junho de 2020 em Balneário Camboriú. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por homem abordado em um shopping que não usava corretamente a máscara facial. O autor da ação alegava que a abordagem do segurança foi agressiva, causou-lhe sofrimento, mal súbito e constrangimentos. O fato aconteceu em junho de 2020.

A defesa do empreendimento afirmou que o homem insistiu em continuar andando no shopping sem a máscara exigida pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19. Afirmou, ainda, que a abordagem do funcionário ocorreu conforme o protocolo padrão, sem excessos, e que o homem passou a ofender o segurança a ponto de ser necessária a contenção.

A juíza Patrícia Nolli, em sua decisão, disse que além de não haver prova do alegado abuso, os testemunhas que fizeram parte do processo narraram que o homem foi visto mais de uma vez no mesmo dia insistia em não atender à orientação e que empurrou o segurança.

“Vê-se pelas imagens encartadas ao processo que o autor, após os fatos noticiados na inicial, continuou a apresentar-se no shopping demandado sem fazer uso de máscara, em atitude que revela total desprezo não apenas pelas normas sanitárias impostas pelo ente estatal, mas também pela saúde das demais pessoas que circulam em nossa cidade. De registrar, também, que não há nenhum atestado médico a demonstrar que o autor não ostenta condições físicas ou mentais de fazer uso da máscara em ambientes fechados, muito menos que desconheça o risco sanitário que se pretende combater”, ressalta a magistrada. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC