Juíza de Gaspar indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de Evanio Wylyan Prestini

 

 

 

A Juíza de Direito Camila Murara Nicoletti, de Gaspar, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Evanio Wylyan Prestini. O pedido foi feito pelo novo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, de Florianópolis, que argumentou a falta de provas materiais e que a indignação popular não serve como motivação a validar decreto de prisão preventiva. Além disso, Evanio não ofereceria risco às investigações por ter bons antecedentes.

Na avaliação da juíza, verifica-se que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes para justificar a prisão. “Com efeito, a materialidade está consubstanciada nos laudos periciais e no teste de etilômetro a que foi submetido o requerente, cujo resultado foi positivo para o consumo de bebida alcoólica na quantidade de 0,72 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Não obstante o caderno indiciário ainda não tenha sido concluído, a prova documentada nos autos até o momento, qual seja, depoimentos dos policiais rodoviários federais, documentação, fotografias, documentos, mídias, são suficientes para demonstrar os indícios de autoria.”

“É inconteste a gravidade concreta do crime, tanto pela morte prematura de duas jovens e o risco de morte para outras três, quanto pela forma como se deu a conduta delituosa. O exame de alcoolemia e os vídeos apresentados, demonstram que o requerente conduziu veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica por longo trecho, expondo em risco a vida de inúmeras pessoas que trafegavam pela Rodovia BR-470. Nota-se no vídeo que ele guiava o automóvel de forma temerária, invadindo a pista contrária e o acostamento”.

“A partir dos 47 segundos da mídia, é possível perceber que quase colidiu com o veículo que transitava na pista oposta, o que só não aconteceu porque o outro condutor desviou o carro para o acostamento. Ademais, pela narrativa do interlocutor da gravação, Evanio, há indícios de que o indiciado havia quase colidido contra uma motocicleta um pouco antes. “

“Se não bastasse, há o risco de reiteração delitiva, pois se observa que Evanio Wylyan Prestini já se envolveu em outro acidente de trânsito. Na ocasião, colidiu em um bar da cidade de Jaraguá do Sul (SC) enquanto guiava um veículo Land Rover Evoque, placas MLL 0057. O extrato de infrações de trânsito demonstra que aparentemente tem por hábito, ainda, descumprir as regras de tráfego, inclusive praticando infrações classificadas administrativamente como gravíssimas. Outrossim, verifica-se da mídia de p. 170 que o requerente afirmou ter dormido ao volante e, ao ser comunicado sobre a morte de uma das vítimas, não esboçou reação.”

“Tais circunstâncias, somadas, revelam de forma concreta a periculosidade que representada à sociedade.”

O documento foi expedido digitalmente nesta quarta-feira (27/02/19)