Juíza de Gaspar concede à professora o direito de não ser vacinada contra Covid-19

A prefeitura da cidade vai recorrer da decisão, afinal contraria a própria orientação do Governo de Santa Catarina em relação aos profissionais de educação.

Vacina contra a Covid-19 do laboratório Pfizer | Fotos Ricardo Wolffenbüttel [Secom/SC]

Uma professora da rede municipal de Gaspar (SC) entrou com uma ação para não ser obrigada a tomar a vacina contra Covid-19 e continuar dando aula. A servidora justificou o pedido informando que já está imunizada e apresentou dois exames que apontam anticorpos para o coronavírus.

Neste final de semana, a juíza substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, Cibelle Mendes Beltrame, decidiu a favor da educadora. No parecer, a magistrada diz que as “vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”.

A decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou ao Estado a exigência da vacinação obrigatória para exercer certas atividades e a presença em determinados locais fechados. Com isso, os estudantes ficam mais expostos ao risco maior de serem infectados pelo coronavírus.

Ao analisar o caso, a juíza citou que o STF decidiu pela constitucionalidade da vacinação compulsória contra a Covid-19 prevista em lei, desde que as medidas de obrigatoriedade sejam indiretas e guardem razoabilidade e proporcionalidade. Ela cita dados do Ministério da Saúde tomando como base os 21 milhões de brasileiros que venceram “bravamente a Covid”.

Em seguida completa: “Infelizmente quase 600.000 brasileiros não a superaram, mas estes números demonstram que a doença pode ser vencida. Não é fácil vencer uma doença tão grave e por esta razão não se pode minimizar as consequências que imunizantes, não totalmente testados e não garantidos pelas empresas fabricantes, provoquem no ser humano”.

A Prefeitura de Gaspar informa que irá recorrer da decisão judicial. “A administração leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização é a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas”, destaca, lembrando que o poder público segue a orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina. A exigência de vacinação para profissionais da educação garante mais segurança para os trabalhadores, estudantes e pais.