A crescente popularidade de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores trouxe novos desafios para o ordenamento do trânsito nas cidades. Muitos moradores de municípios onde o uso aumentou, sentem a necessidade de uma legislação específica, para sanar dúvidas sobre onde e como esses veículos podem circular.
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Essa nova realidade na mobilidade urbana abre margem para conflitos de uso nos espaços públicos e comprometia a segurança de todos. Com o objetivo de evitar esses problemas e promover a mobilidade urbana de forma segura e organizada, a Câmara de Vereadores de Itajaí (SC) aprovou na última quinta-feira (17/07/25), o Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025, de autoria do Executivo.
A nova norma, construída com base na Resolução nº 996/2023 do CONTRAN e debatida em audiência pública realizada em fevereiro, regulamenta o uso desses meios de transporte nas vias públicas da cidade. A sanção da lei será feita pelo prefeito Robison Coelho, que prevê sua publicação até a próxima semana. Após isso, haverá um período de 60 dias dedicado a campanhas educativas antes do início da fiscalização.
Segundo o texto aprovado, bicicletas elétricas e patinetes poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite de 20 km/h (ou até 32 km/h em modelos com motor auxiliar). Em vias sem essas estruturas, será permitido o uso no acostamento ou à direita da via, conforme o sentido do tráfego. É proibida a circulação em calçadas com menos de 3 metros, em áreas destinadas a pedestres e em vias cujo limite de velocidade ultrapasse 50 km/h.
O uso de capacete será obrigatório, conforme a norma NBR 16.175, com exceção dos patinetes elétricos que estiverem em ciclovias ou ciclofaixas. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da CODETRAN e da Guarda Municipal.
Em caso de descumprimento, a multa será de uma Unidade Fiscal Municipal (R$ 241,30), dobrando em caso de reincidência. Também poderá haver remoção do veículo em infrações mais graves, e, se não reclamado em até 90 dias, ele poderá ser leiloado.
Para idosos e pessoas com deficiência, será permitido o uso desses equipamentos em áreas de pedestres, desde que a velocidade máxima seja de 6 km/h. A lei prevê ainda a criação da Junta Interna de Recursos de Infrações (JIRI), responsável pela análise dos recursos administrativos.
Já os ciclomotores elétricos com velocidade máxima de até 50 km/h passam a ter as mesmas exigências das motocicletas. Os condutores precisarão de habilitação nas categorias ACC ou A, além de registro, licenciamento e placa de identificação. Esses veículos não poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos de vias rápidas ou em áreas destinadas a pedestres.
O prefeito Robison Coelho afirmou que a nova lei é fruto do diálogo com a população. “É uma conquista da sociedade, que teve espaço para se manifestar durante a audiência pública. Agora, vamos investir dois meses em campanhas educativas para só então iniciar a fiscalização efetiva”, declarou.
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