A prefeitura de Itajaí decretou medidas restritivas para os próximos 15 dias, em função do agravamento da pandemia em todo estado. O Decreto Municipal n° 12.135/2021 limita o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto supermercados, ao período das 6h às 22h. Já a capacidade de atendimento ficará restrita a 25%.
Também está suspensa a permanência e circulação de pessoas em praias, parques, praças e pontos turísticos, e as aulas presenciais na rede pública e privada de Itajaí, entre outras restrições. As medidas passam a valer a partir das 00h desta sexta-feira (26) e seguem até o dia 12 de março.
O decreto ainda suspende o expediente e atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, exceto nas unidades de atenção à saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e demais serviços essenciais.
As atividades deverão ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto nesse período. Também ficam suspensos os processos licitatórios e chamamentos públicos, bem como os prazos de processos administrativos, audiências, reuniões e sessões de conselhos que não puderem ser feitos de forma on-line.
As medidas foram adotadas devido ao agravamento da pandemia na região e para minimizar a sobrecarga no sistema de saúde. Com UTIs atingindo a lotação máxima e o número de casos crescendo, o Município recomenda o isolamento social como medida fundamental para reduzir a taxa de contágio neste momento.
“Infelizmente precisamos adotar medidas mais rígidas para evitar o colapso do sistema de saúde. Os profissionais e a Secretaria Municipal de Saúde fizeram esse apelo diante do aumento de casos na cidade e lotação dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento. Todos precisam se conscientizar, manter o isolamento e o distanciamento social e reforçar as demais medidas de prevenção para reduzirmos a taxa de contágio do coronavírus”, destaca o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni.
Na tarde desta quinta-feira (25), o prefeito e membros da Secretaria de Saúde se reuniram com representantes de entidades comerciais, empresariais, industriais e educacionais do município para apresentar as novas medidas. No encontro houve consenso dos participantes sobre as restrições neste momento delicado.
Confira as principais medidas adotadas até 12 de março:
– Academias e áreas afins: Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.
– Mercados, mercearias e supermercados: Ocupação limitada a 25%, sem restrição de horário de funcionamento.
– Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, conveniências, foodpark e demais atividades: Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Serviços de delivery permitidos sem restrição. Está proibida a permanência de pessoas em pé, exceto em filas e para acesso a banheiros, e de aglomerações em frente aos estabelecimentos.
– Shopping: funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.
– Comércio em geral: Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Proibição do uso de provadores.
– Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros: Atividade permitida com 50% da capacidade de passageiros sentados do veículo.
– Eventos sociais (casamentos, aniversários, etc) e coorporativos (congressos, palestras, etc) podem ocorrer das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.
Proibido até 12 de março.
- Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos;
- Eventos como feiras, exposições e leilões;
- qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas ou privadas (inclusive condomínios);
- Atividades esportivas coletivas:
Suspensa até 12 de março.
– Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins:
Acessos suspensos até 12 de março.
– Praias, rios, calçadões e pontos turísticos: Proibido o acesso, trânsito e permanência de pessoas. Também está proibida a permanência de comerciantes ambulantes e serviços de alimentação nestes locais.
– Estabelecimentos bancários e instituições financeiras:
Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo.
– Igrejas e templos religiosos:
Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação.
– Aulas presenciais:
Suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios, e cursos livres até 14 de março.
Restrições têm objetivo de frear avanço da pandemia e reduzir o contágio
DATA DE INCLUSÃO: 25/02/2021 18:48
O Município de Itajaí passará a adotar nos próximos 15 dias novas medidas de enfrentamento ao coronavírus em função do agravamento da pandemia em todo estado. Por meio do Decreto Municipal n° 12.135/2021, fica limitado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto supermercados, ao período das 6h às 22h. Já a capacidade de atendimento ficará restrita a 25%. Também está suspensa a permanência e circulação de pessoas em praias, parques, praças e pontos turísticos, e as aulas presenciais na rede pública e privada de Itajaí, entre outras restrições. As medidas passam a valer a partir das 00h desta sexta-feira (26) até o dia 12 de março.
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O decreto ainda suspende o expediente e atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, exceto nas unidades de atenção à saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e demais serviços essenciais. As atividades deverão ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto nesse período. Também ficam suspensos os processos licitatórios e chamamentos públicos, bem como os prazos de processos administrativos, audiências, reuniões e sessões de conselhos que não puderem ser feitos de forma on-line.
As medidas foram adotadas devido ao agravamento da pandemia na região e para minimizar a sobrecarga no sistema de saúde. Com UTIs atingindo a lotação máxima e o número de casos crescendo, o Município recomenda o isolamento social como medida fundamental para reduzir a taxa de contágio neste momento.
“Infelizmente precisamos adotar medidas mais rígidas para evitar o colapso do sistema de saúde. Os profissionais e a Secretaria Municipal de Saúde fizeram esse apelo diante do aumento de casos na cidade e lotação dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento. Todos precisam se conscientizar, manter o isolamento e o distanciamento social e reforçar as demais medidas de prevenção para reduzirmos a taxa de contágio do coronavírus”, destaca o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni.
Na tarde desta quinta-feira (25), o prefeito e membros da Secretaria de Saúde se reuniram com representantes de entidades comerciais, empresariais, industriais e educacionais do município para apresentar as novas medidas. No encontro houve consenso dos participantes sobre as restrições neste momento delicado.
Ocupação máxima de 25%
- Academias e áreas afins: Funcionamento permitido das 6h às 22h.
- Estabelecimentos bancários e instituições financeiras: Funcionamento permitido , respeitando o distanciamento mínimo.
- Igrejas e templos religiosos: Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação.
- Mercados, mercearias e supermercados: sem restrição de horário de funcionamento.
- Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, conveniências, foodpark e demais atividades, podem funcionar entre às 6h e 22h. Serviços de delivery permitidos sem restrição. Está proibida a permanência de pessoas em pé, exceto em filas e para acesso a banheiros, e de aglomerações em frente aos estabelecimentos.
- Shopping: Funcionamento permitido das 6h às 22h.
- Comércio em geral: Funcionamento permitido das 6h às 22h. Proibição do uso de provadores.
- Eventos sociais (casamentos, aniversários, etc) e coorporativos (congressos, palestras, etc): Permitido o funcionamento das 6h às 22h.
Transporte coletivo
- Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros: Atividade permitida com 50% da capacidade de passageiros sentados do veículo.
Proibido até 12 de março:
- Funcionamento de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos;
- Eventos como feiras, exposições e leilões;
- Atividades esportivas coletivas: Suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas ou privadas (inclusive condomínios);
- Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins.
- Acesso, trânsito e permanência de pessoas em praias, rios, calçadões e pontos turísticos. Comerciantes ambulantes e serviços de alimentação também não podem trabalhar ou ficar nestes locais.
- Aulas presenciais: Suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios, e cursos livres até 14 de março.