IHB entrega proposta para prefeito a respeito do Frohsinn

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Antigo Restaurante Frohsinn

Em março serão abertos os envelopes para a licitação que irá reconstruir o antigo prédio do restaurante Frohsinn. E na discussão da melhor utilização do espaço, o IHB – Instituto Histórico de Blumenau, entregou uma proposta ao prefeito Napoleão Bernardes no começo desse mês.

De acordo com a proposta, a entidade iria mobilizar determinadas ações com o Município na reconstrução do espaço ocupado, ou chamado “Morro do Aipim”. A intenção é explorar o local turisticamente como foco principal, através de um restaurante típico, com a complementação de outros atrativos afins, que seriam definidos com o Município.

Para tanto, sugere abrir uma sociedade Anônima de Capital Fechado, a “Parceria Público-Privada”, cujo capital seria integralizado pelas entidades comprometidas com o projeto e por potenciais investidores. Ou seja, parte do patrimônio e investimento é privado e outro público.

Outra alternativa, seria o município permitir a exploração do local gratuitamente ou por um determinado valor. A iniciativa privada (ou entidade) faria o investimento, em compensação o município concederia o direito de explorar o espaço por 30 anos. Ele seguiria o antigo modelo em vigência. São ideias, onde o IHB estaria aberto a conversar.

Confira o documento na íntegra:

 

Blumenau/SC, 02 de fevereiro de 2015.
Exmo. Sr. Dr. Napoleão Bernardes

M.D. Prefeito Municipal de Blumenau

Nesta

Senhor Prefeito:

O objetivo da presente é formalizar a Vossa Excelência a firme intenção do Instituto Histórico de Blumenau – IHB, conjuntamente com outras entidades representativas da sociedade civil organizada, de contribuir com o Município na reconstrução do espaço ocupado, no chamado “Morro do Aipim” pelo restaurante Frohsinn destruído por incêndio no ano de 2.014.

Segundo entendimentos prévios havidos pessoalmente com Vossa Excelência, o IHB juntamente com outras instituições, tem interesse em promover a reconstrução daquele espaço público, com o propósito claro de lá proceder a exploração de atividade turística, assim compreendida como foco principal, um restaurante típico, sem prejuízo de sua complementação com outros atrativos afins e correlatos a serem definidos conjuntamente com as instâncias do órgãos colegiados do Município.

Para tanto, é necessário observar de forma adequada o modelo jurídico a ser seguido para ser alcançado tal intento.

Então, nosso plano estratégico é a constituição de uma sociedade empresária na modalidade de Sociedade Anônima de Capital Fechado (S.A. de Capital Fechado), cujo capital seria integralizado pelas entidades comprometidas com o projeto e por potenciais investidores.

Desta situação, teríamos dois cenários possíveis a serem sugeridos a Vossa Excelência, para análise de adequação e interesse:

a. Via desta S.A. de Capital Fechado, o município e/ou qualquer das suas autarquias ou fundações, poderia integrar o capital, formando então uma sociedade de economia mista, ou mesmo uma “Parceria Público-Privada”, nos moldes da legislação reguladora da matéria, observadas as exigências de ordem legal e legislativa no âmbito da lei orgânica do município;

b. Alternativamente a concessão, a título gratuito ou oneroso, do espaço público, por lapso temporal não inferior a 30 anos, para exploração daquele espaço aos fins condicionados e previamente fixados e estabelecidos pelo Município, atendendo, assim, a necessidade do Município de oferta de equipamentos turísticos para atendimento de uma grande demanda, nos moldes similares ao que já existia, com as devidas atualizações de modelos arquitetônicos, forma de gestão e qualidade dos serviços e produtos a serem oferecidos tudo a ser definido conjuntamente com as instâncias decisórias do Município.

Para segurança do Município e para que sejam cumpridas as regras gerenciais e da boa oferta de um equipamento voltado ao setor de serviços turísticos, as entidades integrantes da sociedade civil organizada que figurarem como sócias da S.A. de Capital Fechado assumirão perante a coletividade responsabilidades por todas as obrigações e prazos a serem pactuados. Caso Vossa Excelência entenda ser possível e oportuna a realização do empreendimento num dos modelos propostos (ou mesmo através de outros a serem previamente analisados e discutidos) estamos prontos e entusiasmados para realizá-lo em favor dos interesses da nossa querida cidade e da pessoas que nela vivem e de tantos que nos visitam.

No aguardo de um pronunciamento formal do Município, colocamo-nos ao inteiro dispor para ampliarmos a discussão para formalização dos atos jurídicos, legais e negociais que se fizerem necessários.

Cordialmnete,
Hans Prayon
Presidente do Conselho de Administração do Instituto Histórico de Blumenau