Um idoso de 71 anos teve a casa invadida e acabou espancado durante a cobrança de uma dívida, em janeiro de 2024, no município de Penha, no Litoral norte de Santa Catarina. A agressão, com pauladas e socos, deixou marcas por todo o corpo e também consequências que seguiram depois da violência. Agora, a 1ª Vara da comarca de Penha condenou o agressor ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o processo, o ataque aconteceu dentro da residência da vítima. Os golpes atingiram principalmente o rosto e a cabeça. Durante o episódio, o carro do idoso também foi danificado. A ação aponta que a violência ocorreu durante uma cobrança de dívida contraída com o requerido.
O boletim de ocorrência foi registrado no mesmo dia. A versão apresentada pela vítima foi confirmada pelos policiais militares que atenderam a ocorrência. O laudo da Polícia Científica identificou ferida na região occipital, lesões nos lábios, equimoses na pálpebra, nos braços, no tórax, na região lombar e no quadril, além de escoriação na sobrancelha. Os ferimentos foram considerados compatíveis com ação contundente e também ficaram registrados em fotografias.
A documentação médica anexada ao processo mostrou que, depois das agressões, o idoso desenvolveu quadro depressivo pós-trauma, acompanhado de medo, ansiedade, ideação suicida e incapacidade para o trabalho.
Na sentença, a magistrada destacou que o boletim de ocorrência, o laudo pericial, os registros fotográficos e os documentos médicos comprovaram a conduta ilícita, os danos sofridos pela vítima e o nexo de causalidade.
Ao analisar o pedido de indenização, a juíza afirmou que a agressão contra uma pessoa idosa, dentro da própria residência, vai muito além de um mero aborrecimento e atinge diretamente a integridade física, a dignidade e a saúde psicológica da vítima.
A magistrada também observou que o laudo revelou múltiplas lesões em diferentes partes do corpo e que os documentos médicos comprovaram as consequências emocionais persistentes deixadas pela violência.
Com base nesses elementos, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso e à extensão dos danos suportados pela vítima.





