ICMS de dezembro pode ser pago em duas vezes, em Santa Catarina

 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) está prorrogando o prazo de recolhimento de ICMS decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina. O imposto referente ao mês de de dezembro pode ser parcelado em duas vezes. A primeira, correspondente a 70% do valor, deve ser recolhida até 10 de janeiro de 2019. Os 30% restantes tem vencimento em 10 de fevereiro.

Os detalhes da medida estão no Decreto 1.853 assinado pelo governador Eduardo Pinho Moreira e pelos secretários Paulo Eli (SEF/SC) e Luciano Veloso (Casa Civil). A prática comum nesta época do ano e amparada pelo artigo 36 da Lei 10.297/1996, aplica-se ao setor varejista em geral, exceto para os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.