Homem que tentou matar cunhada grávida é condenado a 16 anos de prisão em SC

Segundo a denúncia, primeiro ele tentou golpeá-la com uma faca da cozinha, depois asfixiá-la com suas mãos e um travesseiro, mas a vítima conseguiu se defender e o barulho chamou a atenção dos vizinhos.

Um homem foi condenado a pena de 16 anos de reclusão por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra sua cunhada, assim como por furto qualificado. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na comarca de Forquilhinha, no sul de Santa Catarina.

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram em outubro de 2020, no bairro Santa Cruz, quando o réu teria saído do trabalho e ido até a casa do irmão para tentar matar a sua cunhada, grávida de três meses. Ele primeiro tentou golpeá-la com uma faca da cozinha, depois asfixiá-la com suas mãos e um travesseiro, mas a vítima conseguiu se defender e o barulho chamou a atenção dos vizinhos. Para fugir, o réu furtou o veículo da vítima, derrubou o portão da casa e seguiu para o Rio Grande do Sul, onde foi preso.

Na sessão, presidida pela juíza Elaine Veloso Marraschi, foram ouvidas as testemunhas e a vítima, depois interrogado o réu. Ele afirmou que no dia usou drogas e ingeriu bebida alcoólica, mas que não sabe o que motivou seus atos naquele dia. A defesa pediu pela desclassificação do delito para lesão corporal, ao alegar que o réu não tinha a intenção de matar a vítima, já que poderia tê-lo feito, se assim o quisesse. Também apresentou a tese de desistência voluntária, ao anotar que o réu teria desistido de executar sua ação.

O Conselho de Sentença não acatou a tese defensiva e condenou o réu por tentativa de homicídio triplamente qualificado, por feminicídio, emprego de asfixia e por meio que dificultou a defesa da ofendida. O homem também era acusado de tentativa de aborto, mas o júri votou pelo não reconhecimento da materialidade do crime. Ele também foi condenado ao crime de furto qualificado, mediante o rompimento de obstáculo e transporte do veículo para outro Estado da Federação.

A pena total foi fixada em 16 anos de reclusão, no regime fechado, e foi mantida a prisão preventiva. A sessão ocorreu no dia 9 de dezembro e ainda cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC